04/03/2013 07h15 - Atualizado em 27/03/2013 17h37

Consultor responde sobre gasto com educação e portadores de doenças

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Minha mãe foi diagnosticada com câncer no ano passado e passou o ano em tratamento. Li em uma instrução que ela pode declarar como isenta seu IR e gostaria de saber como proceder para tal. (Marcelo Taveira)
Resposta:
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia

2) Eu e meu marido nunca declaramos Imposto de Renda. Em 2011, fiz um financiamento da Caixa Econômica Federal, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. Recebemos dinheiro para o financiamento e em 2012, por falta de conhecimento, não fizemos a declaração. Eu e meu marido precisamos declarar o Imposto de Renda, mesmo que o nosso salário não atinja o valor? (Denise Silvestre)
Resposta:
Dentre as hipóteses previstas, se os rendimentos tributáveis de cada um não superar o valor de R$ 24.556,65, e os bens e direitos pelo valor de custo de aquisição não superar R$ 300 mil reais, não há obrigatoriedade de declarar.

3) Sou cadastrado no MEI (microempreendedor individual). O valor que recebi como MEI, como devo proceder na minha declaração de IR? Tenho que declarar? (Rudyard Trindade)
Resposta:
  A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal auferida pelo MEI para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da  ficha Rendimentos Isentos. Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

4) Cursos de informática e inglês podem ser declarados? (Marcos Albuquerque)
Resposta:
Não podem ser deduzidas por falta de previsão legal. Só são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados com estabelecimentos de ensino, relativos à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação; e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

5) Tenho uma ação trabalhista que corre na Justiça desde 1995. Em 2010 recebi parte dos valores. Na época, meu advogado disse que eu não declarasse este recebido, pois o IR retido não havia sido repassado à Receita (estava ainda em discussão na Justiça) e que se eu declarasse, o Leão me cobraria o IR novamente. Em 2012 recebi outros valores referentes a esta ação. Não tenho nem o informe de rendimentos e meu advogado é inerte. O que devo fazer para acertar as contas? Posso considerar como se tudo tivesse acontecido em 2012? (Carlos Antônio)
Resposta:
O rendimento recebido em 2010 deve ser informado naquele ano. Retifique a declaração. O rendimento recebido em 2012 será informado nesta declaração de ajuste anual. Se for rendimento recebido de forma acumulada referente a anos anteriores, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor do rendimento, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Se não for rendimento acumulado declare na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular”.

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