11/03/2013 07h00 - Atualizado em 27/03/2013 17h32

Consultor responde dúvidas sobre gasto com saúde e venda de imóvel

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1 ) Eu faço tratamento ortodôntico particular, como faço para declarar no Imposto de Renda? (Paulo Junior)
Resposta:
O gasto com colocação e manutenção do aparelho ortodôntico, devidamente comprovado, pode ser deduzido como despesas com dentistas. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.

2) Em 2012, fiz uma doação de R$ 38 mil para meu filho comprar um automóvel. Como devo declarar tal valor e como ele deve declarar na declaração dele? (Airton Fuzzer)
Resposta:
Na sua declaração, informe na ficha “Doações Efetuadas” o nome, o CPF de seu filho, o valor doado e o código 80 (Doações em Espécie).  No campo “Discriminação” da Declaração de “Bens e Direitos” de seu filho deve ser esclarecida a doação recebida e a compra do veículo, informando o nome e CPF do doador. No campo “Situação em 31/12/2012” informe o valor do bem recebido adquirido com a doação. O valor correspondente à doação deve ser informado na linha 10, ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

3) Por quanto tempo eu tenho que continuar a declarar uma casa que comprei em 2003, um carro vendido em 2010 e já transferido e um carro financiado que adquiri em 2009? (José Silva)
Resposta:
Os bens devem permanecer na declaração de Bens e Direitos até serem alienados (vendidos). No caso de não terem sido baixados na declaração do ano em que foi alienado, deve ser feita a retificação da declaração desse ano, indicando a venda no campo discriminação, sem indicação de valores.

4) É possível fazer na declaração a atualização de um imóvel pelo valor de mercado? Há alguma implicação desfavorável? (Luiz Mascarenhas)
Resposta:
Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

5) Vendi o único imóvel residencial que possuía em 2012. Com parte do valor recebido comprei um terreno em 2013. Com o restante estou iniciando a construção de nova residência. Terei que pagar algum imposto sobre a venda realizada? (Emir Filho)
Resposta:
A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular possua, independentemente de se tratar de terreno, casa ou apartamento, de ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, é isenta de tributação. Não sendo atendidas essas condições, o lucro apurado será tributado mediante o preenchimento da ficha “Ganhos de Capital”.

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