11/03/2013 16h23 - Atualizado em 11/03/2013 17h57

OAB irá ao Supremo contra limites para abatimento com educação no IR

Para o ano base de 2012, teto de dedução com educação é de R$ 3.091.
Para a OAB, fixar limite viola garantias como dignidade da pessoa humana.

Do G1, em São Paulo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta segunda-feira (11) que irá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o limite de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas.

Em reunião realizada nesta segunda, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, o encaminhamento da ação. O objetivo é questionar os limites fixados nos anos base de 2012 a 2014.

A despesa com educação dedutível nestes anos foi fixada, respectivamente, em R$ 3.091, R$ 3.230 e R$ 3.375. O teto para abatimento está previsto na Lei nº 9.250, de 1995.

Para a OAB, limitar a dedução com educação viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação, que é dever do Estado.

“As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que devem ser excluídas da tributação”, disse o relator da matéria no plenário da OAB, Luiz Claudio Allemand, segundo informou a OAB em comunicado.

Ele defendeu que as despesas com educação, assim como aquelas realizadas pelo contribuinte com saúde, não fiquem sujeitas a tetos de dedução do IRPF.

Segundo a entidade, o objetivo da ação não é que o Supremo fixe novos tetos de dedução, mas sim que não exista limite.

Segundo o Valor Online, em março de 2012, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou inconstitucional o limite estabelecido para dedução de despesas com educação no IRPF. Na ocasião, a maioria dos desembargadores federais entendeu que não permitir o abatimento integral dos gastos com educação infantil, ensino fundamental, cursos de graduação e pós-graduação, além do ensino técnico, viola o direito de acesso à educação, além da capacidade contributiva. A Fazenda Nacional, porém, recorreu da decisão, ao STF.

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