O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Perdi o número do protocolo da declaração do ano passado, como faço para conseguir ele de novo? Também excluí o programa do ano passado e a pasta onde estava salva a minha declaração. (Giovani)
Resposta: Solicite cópia da declaração mediante preenchimento do Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, a ser obtido no site da Receita Federal, no link “Onde Encontro?” (Cópia Documentos).
2) Adquiri um carro e fiz um empréstimo bancário em 2012. Como declarar? (Aoá Elisabete)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5.000,00, informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
3) Meu pai faleceu no ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos (Sofia Fornero)
Resposta: A partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. O espólio fica obrigado à entrega de declaração de ajuste anual no exercício de 2013 se, no ano-calendário de 2012, auferiu rendimentos tributáveis superior a 24.556,65, ou os bens ou direito a inventariar seja superior a R$ 300.000,00.
4) Sou pessoa física e recebo aluguéis de pessoa jurídica. Devo lançar, mês a mês, os aluguéis recebidos? Se o recolhimento do IRRF é de responsabilidade da fonte pagadora, ela deverá me creditar o valor líquido, já descontado do imposto retido? Como devo lançar na declaração esses valores? (Robson Jorge)
Resposta: Estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte os rendimentos de aluguéis pagos por pessoa jurídica à pessoa física. Esses rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e o imposto retido na fonte pode ser compensado na declaração.
5) Minha esposa tinha uma microempresa até junho de 2012, que foi encerrada e fechada. A empresa foi declarada nas declarações anteriores. Como declarar o ocorrido na declaração deste ano? (Carlos Ribeiro)
Resposta: São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou aluguéis. Na ficha “Bens e Direitos”, informe o encerramento da microempresa.