13/03/2013 07h00 - Atualizado em 27/03/2013 17h32

Consultor responde dúvidas sobre inventário e aluguel

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Perdi o número do protocolo da declaração do ano passado, como faço para conseguir ele de novo? Também excluí o programa do ano passado e a pasta onde estava salva a minha declaração. (Giovani)
Resposta:
Solicite cópia da declaração mediante preenchimento do Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, a ser obtido no site da Receita Federal, no link “Onde Encontro?” (Cópia Documentos).

2) Adquiri um carro e fiz um empréstimo bancário em 2012. Como declarar? (Aoá Elisabete)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5.000,00, informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

3) Meu pai faleceu no ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos (Sofia Fornero)
Resposta:
A partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. O espólio fica obrigado à entrega de declaração de ajuste anual no exercício de 2013 se, no ano-calendário de 2012, auferiu rendimentos tributáveis superior a 24.556,65, ou os bens ou direito a inventariar seja superior a R$ 300.000,00.

4) Sou pessoa física e recebo aluguéis de pessoa jurídica. Devo lançar, mês a mês, os aluguéis recebidos? Se o recolhimento do IRRF é de responsabilidade da fonte pagadora, ela deverá me creditar o valor líquido, já descontado do imposto retido? Como devo lançar na declaração esses valores? (Robson Jorge)
Resposta:
Estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte os rendimentos de aluguéis pagos por pessoa jurídica à pessoa física. Esses rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e o imposto retido na fonte pode ser compensado na declaração.

5) Minha esposa tinha uma microempresa até junho de 2012, que foi encerrada e fechada. A empresa foi declarada nas declarações anteriores. Como declarar o ocorrido na declaração deste ano? (Carlos Ribeiro)
Resposta:
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou aluguéis. Na ficha “Bens e Direitos”, informe o encerramento da microempresa.

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