14/03/2013 12h59 - Atualizado em 14/03/2013 13h03

STJ mantém determinação de penhora de bens da Gafisa

Proprietários de imóveis entraram com ação em 2003 para registro do bem.
Fica mantida multa diária de R$ 200 em favor de cada comprador.

Do G1, em São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quinta-feira (14) que manteve decisão que determina a penhora de bens da contrutora Gafisa S/A por causa de uma ação judicial de 2003 movida por proprietários de imóveis. Eles entraram na Justiça para obter o registro definitivo de suas propriedades adquiridas em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

A ação foi movida contra a Cimob Companhia Imobiliária, ex-acionista da Gafisa. No processo, os proprietários pediram a desconsideração inversa da personalidade jurídica, para que a penhora atingisse os bens da Gafisa, porque o patrimônio da Cimob teria sido esvaziado, por meio de manobras fraudulentas para transferir seus bens para o patrimônio da outra sociedade.

A os ministros da 3ª Turma do STJ consideraram que não há como rever o entendimento da segunda instância, porque isso exigiria a reavaliação de provas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou a "desconsideração inversa da personalidade jurídica" contra a Cimob.

Com a decisão, fica mantida também multa diária em razão do descumprimento da obrigação de outorgar as escrituras definitivas dos imóveis aos proprietários, fixada em R$ 200 em favor de cada um, diz o STJ. "A inércia da Cimob e, em seguida, da Gafisa, deu causa ao acúmulo da dívida, hoje estimada em R$ 5 milhões", afirma, em nota, o ministro relator Sidnei Beneti.

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