15/03/2013 07h00 - Atualizado em 27/03/2013 17h32

Consultor responde dúvidas sobre INSS e compra de automóvel

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1)Sou servidor público e tenho remuneração fixa de R$ 1,7 mil. Tenho cadastro como Microempreendedor Individual e declarei este ano renda de R$ 12,7 mil, aproximadamente. Preciso declarar imposto de renda? (Vitor)
Resposta:
O MEI só fica obrigado a apresentar a declaração se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, dentre as quais se teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 24.556,65.

2) Eu recebo um auxílio-acidente do INSS. Tenho que declarar o valor desse benefício? (Francisco Sarmento)
Resposta:
O auxílio-acidente pago pela previdência oficial está isento de tributação, devendo ser informado na linha 24 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

3) Comprei um carro, dei outro carro como parte do pagamento e o que faltou para completar meu pai pagou à vista. Como declarar essas transações? (Felipe Callado)
Resposta:
Informe na ficha “Bens e Direitos” a compra do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, esclarecendo que foi entregue o outro veículo como parte do pagamento e as demais condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2012”, informe o valor pago no ano. A parcela paga por seu pai deve ser informada na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” como doação recebida. Ressalte-se que, se o valor do veículo entregue como parte de pagamento for superior a R$ 35.000,00, deverá ser apurado o ganho de capital.

4) No ano de 2012 eu tinha uma aplicação no CDB que utilizei para reformar minha casa. Como devo proceder no preenchimento da declaração? (Benedita Duarte)
Resposta:
O rendimento de CDB é tributado exclusivamente na fonte, devendo ser informado na linha 06 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O valor gasto na reforma deve ser acrescido ao valor do imóvel.

5) Minha esposa é dona de casa e minha dependente na declaração do Imposto de Renda. Pago para ela a contribuição mensal do INSS. Posso declarar essa contribuição no IR? (Gustavo Pereira)
Resposta:
Não. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

veja também
Shopping
    busca de produtoscompare preços de