O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1)Sou servidor público e tenho remuneração fixa de R$ 1,7 mil. Tenho cadastro como Microempreendedor Individual e declarei este ano renda de R$ 12,7 mil, aproximadamente. Preciso declarar imposto de renda? (Vitor)
Resposta: O MEI só fica obrigado a apresentar a declaração se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, dentre as quais se teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 24.556,65.
2) Eu recebo um auxílio-acidente do INSS. Tenho que declarar o valor desse benefício? (Francisco Sarmento)
Resposta: O auxílio-acidente pago pela previdência oficial está isento de tributação, devendo ser informado na linha 24 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3) Comprei um carro, dei outro carro como parte do pagamento e o que faltou para completar meu pai pagou à vista. Como declarar essas transações? (Felipe Callado)
Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos” a compra do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, esclarecendo que foi entregue o outro veículo como parte do pagamento e as demais condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2012”, informe o valor pago no ano. A parcela paga por seu pai deve ser informada na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” como doação recebida. Ressalte-se que, se o valor do veículo entregue como parte de pagamento for superior a R$ 35.000,00, deverá ser apurado o ganho de capital.
4) No ano de 2012 eu tinha uma aplicação no CDB que utilizei para reformar minha casa. Como devo proceder no preenchimento da declaração? (Benedita Duarte)
Resposta: O rendimento de CDB é tributado exclusivamente na fonte, devendo ser informado na linha 06 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O valor gasto na reforma deve ser acrescido ao valor do imóvel.
5) Minha esposa é dona de casa e minha dependente na declaração do Imposto de Renda. Pago para ela a contribuição mensal do INSS. Posso declarar essa contribuição no IR? (Gustavo Pereira)
Resposta: Não. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.