Rio

Casas não sairão de área florestal da Gávea

Justiça decide que donos de 26 residências devem pagar indenização e custear recomposição da mata devastada

Vista aérea do Condomínio Parque Canto e Mello, na Gávea, localizado em área de reserva florestal
Foto: Reprodução do Google
Vista aérea do Condomínio Parque Canto e Mello, na Gávea, localizado em área de reserva florestal Foto: Reprodução do Google

RIO - Proprietários de 26 residências na Rua João Borges, na Gávea, localizadas em zona de reserva florestal no entorno do Jardim Botânico, dos parques Lage e da Cidade — a mesma onde está a Rocinha —, foram condenados pela Justiça a custear a recomposição da área verde degradada pela construção de seus imóveis. Conforme mostrou sábado Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO, a decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O colegiado atendeu aos pedidos do Ministério Público estadual e da Procuradoria Geral do Município, numa ação civil pública, e determinou diversas medidas sugeridas pela perícia judicial. Além da recomposição da área degradada, as famílias proprietárias das casas do Condomínio Parque Canto e Mello — como a professora de música Vera Canto e Mello, a estilista Maria Alice Tapajós e o cineasta Walter Moreira Salles Júnior, entre outros — terão que pagar indenização pelo dano causado à coletividade.

Na sentença, o desembargador Maurício Caldas Lopes explica que não se optou pela derrubada das casas porque, de acordo com o perito judicial, seria de “extremo radicalismo”, devido à natureza geográfica do local. A área não suportaria intervenções como demolições, movimentos de máquinas e caminhões. No entanto, segundo os magistrados, sendo a área de preservação permanente, a floresta e a vegetação local devem ser integralmente recompostas.

Foram sugeridas medidas para impedir a construção de novas casas, além de exigência de um projeto de revegetação com espécies nativas e contenção de processos erosivos nas encostas. As providências devem ser apresentadas pelos proprietários à Justiça no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Já a indenização, que será recolhida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam), será equivalente ao prejuízo que os proprietários teriam para demolir os imóveis. Os valores ainda serão calculados.

— Foi tomada a solução menos agravosa ao meio ambiente e mais moderada, que atende aos interesses do Ministério Público, do município e dos donos das casas, que não queriam a demolição. A sociedade deve tomar conhecimento de que a Justiça está atenta ao meio ambiente saudável — afirma o desembargador Maurício Caldas Lopes, lembrando que a ação das construções irregulares foi proposta há cerca de 20 anos.

Ainda de acordo com o desembargador, os proprietários dos imóveis, alguns deles construídos há cerca de 40 anos, podem recorrer aos tribunais superiores. No entanto, a decisão está apoiada em provas que não podem ser apeladas.

Para a procuradora assistente da Procuradoria de Urbanismo de Meio Ambiente do prefeitura, Cláudia Alves de Oliveira, apesar de a decisão não determinar a demolição das casas, pois os danos já estariam consolidados, os responsáveis foram duramente punidos com a obrigação de realizar obras para reduzir os efeitos prejudiciais das construções ilegais, além do pagamento de indenização.

— A importância dessa decisão é afastar a tese de que são toleráveis os danos ambientais causados pela construção de casas de alto padrão e com tratamento paisagístico, sob a alegação de que estariam impedindo um mal maior com a invasão da área por favelas — explica a procuradora.

Advogado: recomposição da área já começou

Advogado das 26 casas (uma delas ainda em construção), Antonio Carlos Amorim diz que a decisão judicial atende aos moradores, que são contrários à demolição. Ele acrescenta que as medidas de recomposição da área já estão sendo tomadas pelos proprietários:

— A preservação do local é de interesse dos moradores. Eles já fazem a jardinagem e embelezam a área. O pedido de recomposição ambiental feito pela Justiça já está sendo atendido. A decisão de não demolir as casas também está sacramentada. Agora vai ser iniciada a perícia no local para calcular o valor das indenizações. Esta será uma nova e longa fase do processo.