27/11/2012 15h47 - Atualizado em 27/11/2012 15h55

Compra coletiva de pacotes turísticos ganha preferência de consumidores

Economia é apontada como vantagem do negócio.
Procon de Itapetininga (SP) orienta pesquisar antes de fechar o contrato.

Do G1 Itapetininga e Região

Um setor que tem crescido com as vendas on-line é o de vendas de pacotes turísticos. O desejo dos consumidores em conhecer outros lugares, pessoas e culturas, aliado à rotina agitada estimula essa modalidade de negócios. Nas lojas virtuais é possível encontrar vários tipos de viagens, preços e lugares.

Mas o tipo de negociação pela internet que tem atraído consumidores é a compra coletiva, ou seja, comprar juntamente com outras pessoas. A vendedora Daniela Arantes Prates, de Itapetininga (SP), é consumidora desse tipo de serviço e afirma que tem feito boas viagens a preços reduzidos. “É bom porque você faz toda a negociação da sua casa. Se der algum problema, você tem onde recorrer já que os sites legalizados têm uma central de atendimento. Em relação ao preço, é bem mais acessível. Acho que vale a pena sim. É uma economia. Você compra um passeio a mais”, comenta.

A consumidora conta que sempre pesquisou o site de venda e o pacote oferecido antes de fechar o contrato. A medida tomada por ela é a recomendada pelo Procon. Segundo o supervisor da instituição em Itapetininga, Thiago Vieira Zaguetto, quando o serviço oferecido não está de acordo com o prometido, o consumidor deve primeiramente reclamar com o prestador direto. “Havendo algum prejuízo ou se aquelas condições prometidas não foram cumpridas, a reclamação deve ser feita diretamente com a empresa, o fornecedor do serviço. Neste caso de viagens, deve reclamar com o hotel ou pousada que ofereceu o pacote”, orienta.

Zaguetto explica ainda que, caso não haja solução, o consumidor deve então procurar o Procon. “Através do Procon ele poderá ser ressarcido das despesas que teve ou até mesmo, se for o caso, receber indenização”, destaca.

Outras dicas
Antes de comprar um pacote de viagem pela internet é preciso buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações junto ao cadastro do Procon e, ainda, coletar referências com amigos ou familiares.

O consumidor deve também verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas, além de identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Outra orientação do Procon é verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega e as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários. O cliente não deve fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra.

O consumidor deve ainda guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido. É preciso também guardar (em meio eletrônico ou mesmo impresso) a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições e verificar se há despesas com a execução do serviço.

O Procon recomenda que seja feita a impressão do contrato firmado ou arquivá-lo em meio digital seguro que permita uma futura impressão e exigir nota fiscal.

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