14/04/2013 07h00 - Atualizado em 14/04/2013 07h00

Consultor responde dúvidas sobre pós-graduação e consórcio

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Minha mãe é minha dependente. Ela recebeu R$ 13.706 de rendimentos tributáveis, mais R$ 21.900 de rendimentos isentos e não tributáveis em 2012 . Eu posso declará-la como minha dependente? Minha pergunta se deve ao fato de ter lido que só é considerado dependente quem recebe rendimentos tributáveis ou não até R$ 18.799,32. Isso é verdade? (Elizabeth Coimbra)
Resposta:
Somente poderão ser considerados dependentes pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. Portanto, sua mãe não poderá ser sua dependente.

2) Posso declarar a mensalidade do curso de pós-graduação do titular e de dependentes? (Domingos Lima)
Resposta:
Sim. Entretanto, as despesas com instrução do titular e do dependente  estão limitadas a  dedução de R$ 3.091,35 individualmente.

3) Fui contemplado em um consórcio de veículo em 2012. Com o valor, liquidei um financiamento de automóvel contraído em 2011. Como devo proceder para registrar a entrada do valor contemplado? (Marcelo Diniz )
Resposta:
No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” informe os dados do consórcio, esclarecendo que foi contemplado, optando pela quitação do financiamento de outro veículo. O campo “Situação em 31/12/2012” não deve ser preenchido.
No item correspondente ao veículo financiado esclareça a quitação e informe no campo “Situação em 31/12/2012”  o valor  do campo “Situação em 31/12/2011” acrescido das parcelas pagas e do valor da quitação do financiamento.

4) Tive retenção em 2012 de R$ 15,00, mas não foi atingido o valor a ser declarado. Preciso declarar? Posso deixar este valor retido para o governo, pois sai mais caro pagar alguém para fazer do que o valor que tenho para receber. (Marcos Silva)
Resposta:
Se os seus rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 24.556,65, e se você não estiver enquadrado em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensado da apresentação da declaração, embora tenha sofrido retenção na fonte.

5) Em agosto de 2012, adquiri na concessionária um veículo novo no valor de R$ 33mil. Dei R$ 4.500 de entrada e o restante foi através de um CDC no BBrasil, portanto, o carro ficou alienado ao banco. Em janeiro de 2013, vendi o carro pelo valor do saldo devedor desse CDC. Como declarar os valores, pois no Informe de Rendimentos do banco consta o valor financiado de R$ 28.995,05, o saldo devedor de 2012, os valores das prestações, os juros pagos, além da amortização em 2012. (Leila Carvalho)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos” de 2012 informe a aquisição do veículo, esclarecendo a data, o nome, o CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna “Situação em 31/12/2012” informe o total dos pagamentos efetuados até 31 de dezembro do ano passado. A venda do veículo deverá ser informada somente na declaração do exercício de 2014.

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