O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tinha uma sala comercial comprada com minha ex-mulher e declarava no meu IR 50% do valor. Na separação, que ocorreu em fevereiro de 2012, a sala comercial ficou integralmente para mim na divisão dos bens. Vendi a sala em novembro de 2012. Como faço a declaração dessas transações? (Leandro Silva)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a sala obtida através do formal de partilha dos bens e, ao mesmo tempo, a baixa pela venda em novembro. Não informe a coluna "Situação em 31/12/2012". Informe, na linha 17 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o valor da transferência patrimonial da dissolução conjugal. Preencha o GCAP/2012 para apurar o ganho de capital apurado na venda.
2) Como devo declarar a pensão alimentícia paga sem comprovante? De agosto a dezembro de 2012 paguei a pensão alimentícia por depósito bancário. Antes de agosto, o valor era descontado diretamente em folha na empresa que eu trabalhava. Já enviei minha declaração e no extrato consta pendência por falta de comprovação. Tenho uma ação revisional de alimentos, homologada por sentença, onde define o valor que eu teria que pagar. (Jorge Furlan)
Resposta: Somente podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, conforme as normas do Direito de Família, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de escritura pública. Sendo o caso, aguarde o Termo de Intimação ou agende atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.
3) Meu filho fez um leasing em 2010, quitou em 2012 e vendeu no mesmo ano. Ele quer declarar essa venda, mas ao mesmo tempo está preocupado porque não lançou o leasing na declaração passada. Como ele deve proceder e como fazer esse lançamento? (Vera Paiva)
Resposta: Retifique a declaração anterior incluindo o leasing, para poder informar a venda em 2012. Em 2012, na ficha "Bens e Direitos" informe a quitação efetuada no campo "Discriminação" e não preencha a coluna "Situação em 31/12/2012".
4) Tenho uma filha de 18 anos, sou obrigado a colocá-la como dependente? Pergunto porque ela trabalha, então possui renda própria. Mas ela está como dependente no meu convênio de saúde Unimed. É a primeira vez que vou declarar imposto. Não gostaria de colocá-la como dependente. (Hebert Silva)
Resposta: Você não é obrigado a informar sua filha como sua dependente. Contudo, esse valor poderá ser deduzido na declaração dela, se ela estiver obrigada a declarar.
5) Eu e meu esposo compramos um imóvel em construção no valor acima de R$ 85 mil. O pagamento foi efetuado à vista, porém o dinheiro foi conseguido através de um empréstimo informal entre familiares. Meu esposo é isento de fazer a declaração. É necessário fazer apenas para declarar a compra do imóvel? (Roberta Romão)
Resposta: Se seu esposo não estiver enquadrado em nenhuma das situações de obrigatoriedade, a compra do imóvel não o obriga a apresentação da declaração. Contudo, se você for declarar, informe os bens comuns do casal em sua declaração.