25/03/2013 07h00 - Atualizado em 27/03/2013 17h33

Consultor esclarece dúvidas sobre auxílio-doença e concessão de táxi

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Como devo declarar minha previdência VGBL? Faço a declaração pelo modelo simplificado. (Milton Bastos)
Resposta:
A aplicação em VGBL deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, com o código 97”.

2) Estou recebendo o benefício do INSS desde junho de 2012 (auxílio-doença) e recebi os retroativos do ano anterior (2010) até junho em uma ação judicial. Onde devo fazer esses lançamentos (tanto o benefício quanto a indenização) e como abater os valores pagos ao advogado? (Williams Fernandes)
Resposta:
Os valores relativos ao auxílio-doença são isentos do Imposto de Renda. Informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", especificando na linha 24. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados".

3) Possuo uma autonomia de táxi. Devo declarar no Imposto de Renda inclusive o seu valor de mercado? Se a resposta for sim, onde declaro e qual código coloco? (Alan Pereira)
Resposta:
Informe na ficha “Bens e Direitos”, com o código 91 (Licença e concessão especiais) a descrição do direito e o número do registro de concessão. No campo “Situação em 31/12/2012”  informe o valor efetivamente pago pelo direito.

4) Onde declaro o valor recebido pelo aluguel de um imóvel? (Cinthia Costa)
Resposta:
Se o aluguel foi recebido de pessoa física informe o valor, mensalmente recebido, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Tratando-se de aluguel recebido de pessoa jurídica, informe o valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

5) Ganhei uma ação na Justiça de uma empresa na qual trabalhei. Como fazer a declaração nesse caso? (Orlando Junior)
Resposta:
Em se tratando de rendimentos recebidos relativos a anos anteriores, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha Pagamentos Efetuados, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

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