O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Quando uma pessoa doa todos os bens com reserva de usufruto, quando ela falecer é só dar baixa no usufruto? Precisa entregar declaração de espólio final, se ela não tem mais rendimentos e nem bens? (Marinilce Aparecida Friso Grigol)
Resposta: Se os bens foram doados, o usufruto deve ser baixado por ocasião do falecimento do usufrutuário. Não tendo rendimentos e nem bens a inventariar não deve ser apresentada a declaração final de espólio.
2) É possível recuperar o Imposto de Renda retido de uma pessoa que faleceu e você é o inventariante? Neste caso, o inventariante era marido da falecida, que morreu em julho. Como proceder? (Júlio Moreira)
Resposta: Sim. O crédito da restituição poderá ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte ou em conta conjunta.
3) É preciso informar o saldo da Previdência Privada fechada na declaração de “Bens e Direitos”? Se sim, esta informação não consta das minhas declarações anteriores, como faço para começar a declarar? O valor das contribuições anuais é declarado em “Pagamentos Efetuados” – código 36? (Ana Paula Loyo)
Resposta: A aplicação em previdência privada PGBL não é informada na ficha “Bens e Direitos”. Os valores aplicados devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36.
4) Tenho um rendimento referente a premiação por venda de produtos. Não é tributado. Onde devo lançar esse valor? (Edna de Fátima Dias Pontes)
Resposta: O prêmio recebido em dinheiro da fonte pagadora, a título de promoção de vendas, assume o aspecto de remuneração do trabalho assalariado, caso haja vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. Nessa hipótese, o valor de tal prêmio se sujeita à tributação, na fonte e na declaração de ajuste. Deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
5) Em 2012, comprei um automóvel novo dando uma entrada e o restante foi financiado em 48 meses, através do Bradesco. Como sou cliente do Banco do Brasil, foi feito uma proposta para o Banco do Brasil efetuar o pagamento do financiamento junto ao Bradesco e assim foi feito. As prestações ficaram menores e a minha dívida agora é com o BB. Como lançar esta operação na declaração do Imposto de Renda? (Ezequiel Santos de Souza)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do veículo, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições em que foi efetuado o financiamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe somente o valor da entrada somado às parcelas pagas em 2012.