29/04/2013 07h00 - Atualizado em 29/04/2013 07h00

Consultor tira dúvidas sobre usufruto e financiamento de automóvel

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Quando uma pessoa doa todos os bens com reserva de usufruto, quando ela falecer é só dar baixa no usufruto? Precisa entregar declaração de espólio final, se ela não tem mais rendimentos e nem bens? (Marinilce Aparecida Friso Grigol)
Resposta:
Se os bens foram doados, o usufruto deve ser baixado por ocasião do falecimento do usufrutuário. Não tendo rendimentos e nem bens a inventariar não deve ser apresentada a declaração final de espólio.

2) É possível recuperar o Imposto de Renda retido de uma pessoa que faleceu e você é o inventariante? Neste caso, o inventariante era marido da falecida, que morreu em julho. Como proceder? (Júlio Moreira)
Resposta:
Sim. O crédito da restituição poderá ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte ou em conta conjunta.

3) É preciso informar o saldo da Previdência Privada fechada na declaração de “Bens e Direitos”? Se sim, esta informação não consta das minhas declarações anteriores, como faço para começar a declarar? O valor das contribuições anuais é declarado em “Pagamentos Efetuados” – código 36? (Ana Paula Loyo)
Resposta:
A aplicação em previdência privada PGBL não é informada na ficha “Bens e Direitos”. Os valores aplicados devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36.

4) Tenho um rendimento referente a premiação por venda de produtos. Não é tributado. Onde devo lançar esse valor? (Edna de Fátima Dias Pontes)
Resposta:
O prêmio recebido em dinheiro da fonte pagadora, a título de promoção de vendas, assume o aspecto de remuneração do trabalho assalariado, caso haja vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. Nessa hipótese, o valor de tal prêmio se sujeita à tributação, na fonte e na declaração de ajuste. Deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

5) Em 2012, comprei um automóvel novo dando uma entrada e o restante foi financiado em 48 meses, através do Bradesco. Como sou cliente do Banco do Brasil, foi feito uma proposta para o Banco do Brasil  efetuar o pagamento do financiamento junto ao Bradesco e assim foi feito. As prestações ficaram menores e a minha dívida agora é com o BB. Como lançar esta operação na declaração do Imposto de Renda? (Ezequiel Santos de Souza)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do veículo, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições em que foi efetuado o financiamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe somente o valor da entrada somado às parcelas pagas em 2012.

veja também
Shopping
    busca de produtoscompare preços de