19/03/2013 16h55 - Atualizado em 19/03/2013 17h26

Votação de mudanças no ICMS fica para abril, dizem senadores

Expectativa era que resolução fosse votada em 26 de março na CAE.
Delcídio Amaral e Lindbergh Farias conversaram com ministro Mantega.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

O senador Delcídio Amaral (PT-MS), relator da resolução do Senado Federal que trata da unificação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, e o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da casa, Lindbergh Farias (PT/RJ), confirmaram nesta terça-feira (19), após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que o assunto deverá ser votado na CAE somente em abril. A expectativa anterior era de que a votação acontecesse em 26 de março na comissão.

"A posição é do relator [Delcidio Amaral]. Ele quer tempo para conversar com todos secretários e governadores. Na quinta-feira [desta semana, quando o ministro Mantega irá à CAE para debater o assunto], vamos apresentar uma outra data [para votação na CAE], mas vamos fazer ainda em abril. O Delcídio pediu tempo para conversar um a um", declarou Lindbergh Farias.

O próprio senador Delcídio também confirmou o adiamento da votação. "Vamos fazer um esforço grande para votar a resolução até abril (...) É chegado o momento de um diálogo direto com os secretários de fazenda e governadores para a gente buscar um texto compatível.  Agora é a questão da transição e consolidação dos fundos. A transição é em quanto tempo? E o fundo [de compensação] é de quanto? É de R$ 8 bilhões, é de R$ 14 bilhões?", disse o relator.

De acordo com Delcídio Amaral, o Ministério da Fazenda está à disposição para fazer esta discussão com os governadores e analisar os pedidos que serão feitos. "Pelo que ouvimos de governadores e secretários de fazenda, aquilo [última proposta do governo] que foi apresentado não é o definitivo. Acho que há possibilidade de nós negociarmos alguns itens da pauta", afirmou ele, acrescentando que o ministro Mantega se mostrou "disposto a dialogar".

Mudanças no ICMS interestadual
O governo federal propõe que a cobrança do ICMS seja feita no destino, ou seja, no local onde o produto é consumido. O objetivo da medida, segundo o governo, é acabar com a chamada "guerra fiscal", por meio da qual alguns estados concedem benefícios para as empresas se instalarem em seu território. Esses benefícios, porém, estão sendo questionados na Justiça, gerando insegurança jurídica para os investidores. Pela proposta do governo, haveria um "acordo de convalidação" entre os estados de benefícios já concedidos.

Para tentar reformar as regras do ICMS, o governo alterou, em dezembro do ano passado, sua proposta inicial, concedendo mais prazo aos estados para que seja reduzida a alíquota interestadual para 4%, além de aumentar os recursos do fundo de desenvolvimento regional e de permitir exceções (com ICMS interestadual mais alto, para a Zona Franca de Manaus e para o Mato Grosso do Sul, este último por conta do gás boliviano).

Atualmente, há duas alíquotas de ICMS interestaduais no país. A alíquota geral é de 12%, mas nas vendas realizadas da região Sul do país, além de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Espírito Santo, a alíquota cobrada é de 7%. 

Inicialmente, o governo propôs que as alíquotas de todos estados convergissem para 4% no decorrer de oito anos, a partir de 2014. Na nova proposta, o prazo de convergência é de 12 anos, também a partir de 2014, para os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Além disso, o governo também concordou que fossem criados dois fundos para os estados: um fundo de compensação e um fundo de desenvolvimento regional. Este último, que teria R$ 172 bilhões até 2028, terá mais recursos. O Ministério da Fazenda concordou, em dezembro, em alocar R$ 296 bilhões entre 2014 e 2033 neste fundo. A maior parte dos recursos, porém, se refere a empréstimos e não a recursos orçamentários. 

O governo também concordou em mudar o chamado "indexador" da dívida dos estados com a União. Atualmente, os estados pagam, ao governo, uma correção de IGP-DI mais 6% ao ano (13,87%), ou IGP-DI mais 7,5% ao ano (15,48%) pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 7,25% ao ano, ou pelo IPCA mais 4% ao ano. Será aplicado o indexador que for menor.

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