17/04/2013 07h00 - Atualizado em 17/04/2013 07h00

Consultor responde dúvidas sobre consórcio e doação

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Possuía um consórcio de imóvel. Em outubro, dei um lance e fui contemplada, porém o pagamento do bem pelo consórcio somente ocorreu em janeiro de 2013. Como devo proceder, pois em 2012 dei o sinal para a compra do imóvel, porém o efetivo fechamento e registro do negócio foi feito em 2013. (Jucimara Rossi)
Resposta:
Na ficha "Bens e Direitos" do imóvel adquirido em 2012 informe o valor do sinal dado e o valor total da cota de consócio paga até 31/12/2012, inclusive o valor do lance. No código 95, informe que o consórcio foi contemplado e não preencha a coluna "Situação em 31/12/2012".

2) Trabalhei em uma empresa até 31 de março de 2012, fui efetivado no dia 02 de abril de 2012, e a antiga empresa não quer me enviar o Informe de Rendimentos, pois dizem que sou isento pelo fato de ter trabalhado somente até março. Visto que o rendimento da antiga empresa somado ao da nova empresa supera o valor mínimo para declaração, o que posso fazer? (Allan Souza)
Resposta:
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos. No caso de não fornecimento o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da Receita Federal.

3) Meu pai faleceu em 2012, já fizemos o inventário e registro também em 2012. Ele deixou um imóvel, que ficou para a esposa e filhos. Gostaria de saber se a minha parte da herança poderia ser doada para a minha mãe. Este fato constaria somente na declaração do IR, ou tenho que fazer algum documento? Na minha declaração eu informaria a doação e o CPF dela, e na declaração dela entraria como doação de meu CPF, é isso? (Jane Oliveira)
Resposta:
A sua parte da herança será informada na ficha "Bens e Direitos" e também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 10.
A doação de sua parte na herança para sua mãe deverá ser feita mediante escritura de doação e somente após esse procedimento poderá ser baixada de sua declaração.

4) Minha filha não poderia ser minha dependente por já estar formada e ter mais de 24 anos. Em 2012 ela teve câncer e eu custeei o tratamento. Seria correto eu lançá-la como minha dependente (filho incapaz) e deduzir as despesas médicas na minha declaração? Informação importante: ela se curou em maio e passou a trabalhar a partir de julho, tendo rendimentos e fará a sua declaração em separado. Eu não declararia os seus rendimentos. Acredito que esta situação está prevista na pergunta 328 do site da Receita. (Roberto Aquino)
Resposta:
Se sua filha, com mais de 24 anos, já havia concluído o curso universitário antes de 2012, ela não poderá ser considerada sua dependente em sua declaração. Ela não é considerada incapaz.

5) Meu pai é aposentado, tem 89 anos e teve um AVC em abril de 2012. Ele está totalmente paralítico. De acordo com o art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713, ele é isento do Imposto de Renda. Gostaria de saber como fazer a declaração dele. A fonte pagadora informou os rendimentos tributáveis e o Imposto de Renda retido. Onde lanço esses valores e como fazer para pedir a devolução do imposto retido? (Hilton Borges)
Resposta:
São isentos os rendimentos de aposentadoria ou pensão por portadores de doença grave desde que seja com base em conclusão de medicina especializada (laudo). Neste caso, os rendimentos são informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 7. Os demais rendimentos auferidos são tributáveis.

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