O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Me aposentei por invalidez, retirei meu FGTS e meu PIS. Tenho que declarar esses valores? (Nelson Pozo Junior)
Resposta: Sim. Informe o FGTS na linha 03 e o PIS na linha 24 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2) Meu pai é meu dependente e é aposentado do INSS. Ele paga uma pensão alimentícia e no Informe de Rendimentos que o INSS enviou, o total pago da pensão consta no quadro de rendimentos tributáveis (R$ 3.693,50) e no campo 04 – pensão alimentícia. No quadro de rendimentos isentos consta o valor de R$ 10.981,19. Tenho de informar esse rendimento tributável referente à pensão que ele paga? Como faço? (Augusto Fernando Vieira)
Resposta: Na aba "Dependentes", da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” informe o rendimento e o valor da pensão conforme consta no Comprovante de Rendimentos do INSS. Na ficha “Alimentandos” informe o beneficiário da pensão. O pagamento da pensão deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. Se seu pai tiver mais de 65 anos, informe o rendimento isento na linha 06 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
3) Tínhamos um apartamento cuja escritura estava apenas no meu nome. O imóvel foi vendido no valor de R$ 130 mil e esse valor foi creditado na conta do meu esposo, que não declara IR. Compramos uma casa no valor de R$ 180 mil, dentro do prazo de 180 dias. Minha dúvida está em como declarar a venda do apartamento no meu IR e a compra da nova casa. Também tenho dúvida sobre o crédito da venda do apartamento, porque ele não caiu na minha conta (por falha da imobiliária e do banco foi creditado na conta do meu marido). Meu marido precisa fazer declaração de IR por conta disso? A escritura do apartamento estava apenas no meu nome e a escritura da nova casa está no nome dos dois. Outra dúvida que tenho é que se o valor da compra de um imóvel for superior ao valor que consta na escritura, qual valor deve ser mencionado na declaração: o valor real ou valor da escritura? (Adriana de Souza Melo Morais)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do imóvel, esclarecendo a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de pagamento. O campo “Situação em 31.12.2012” não deve ser preenchido. Observe que o GCAP/2012 deve ser preenchimento, respondendo as perguntas ali constantes sobre a isenção na aplicação de outro imóvel residencial e, posteriormente, importe as informações para a declaração de ajuste anual. Informe a compra do outro imóvel, esclarecendo a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” deve ser informado o valor pago em 2012. O fato de o crédito da venda do imóvel ter sido feito na conta de seu esposo não o obriga à apresentação da declaração. O custo do imóvel a ser informado na declaração é o valor real.
4) Vendi um imóvel em agosto de 2012 e recebi do comprador, naquele mês, um sexto do valor como sinal de compra e venda. Os cinco sextos restantes me foram pagos em três parcelas, todas em 2013. Não recolhi o ganho de capital devido, em setembro de 2012, pois não tinha certeza se o comprador iria completar o pagamento ou não. Onde e como devo declarar esta alienação no IR 2012/2013? De que forma devo recolher o imposto sobre o sinal (recebido em 2012) e sobre o restante do pagamento (recebido em 2013)? (Gilmar Pinto Barbosa)
Resposta: A venda do imóvel ocorreu em 2012, portanto, deve ser informada na declaração do exercício de 2013. O imposto proporcional apurado sobre o ganho de capital não recolhido, no mês seguinte ao da venda, deve ser recolhido com os devidos acréscimos legais. Preencha o programa GCAP/2012, informe a operação e que se trata de venda a prazo. Na ficha “Bens e Direitos” informe a alienação ocorrida a prazo e não preencha a coluna "Situação em 31/12/2012".
5) Construí uma casa no terreno que pertence a minha mãe. Como devo declarar a casa? Recibos valem como comprovação de gastos da construção, ao invés das notas fiscais? (Leandro)
Resposta: O imóvel construído no terreno de sua mãe não deve ser declarado por você. Futuramente esse bem será tratado como bem de herança.