18/04/2013 07h00 - Atualizado em 18/04/2013 07h00

Consultor tira dúvidas sobre aposentadoria e imóveis

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Me aposentei por invalidez, retirei meu FGTS e meu PIS. Tenho que declarar esses valores? (Nelson Pozo Junior)
Resposta:
Sim. Informe o FGTS na linha 03 e o PIS na linha 24 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2) Meu pai é meu dependente e é aposentado do INSS. Ele paga uma pensão alimentícia e no Informe de Rendimentos que o INSS enviou, o total pago da pensão consta no quadro de rendimentos tributáveis (R$ 3.693,50) e no campo 04 – pensão alimentícia. No quadro de rendimentos isentos consta o valor de R$ 10.981,19. Tenho de informar esse rendimento tributável referente à pensão que ele paga? Como faço? (Augusto Fernando Vieira)
Resposta:
Na aba "Dependentes", da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” informe o rendimento e o valor da pensão conforme consta  no Comprovante de Rendimentos do INSS. Na ficha “Alimentandos” informe o beneficiário da pensão. O pagamento da pensão deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. Se seu pai tiver mais de 65 anos, informe o rendimento isento na linha 06 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

3) Tínhamos um apartamento cuja escritura estava apenas no meu nome. O imóvel foi vendido no valor de R$ 130 mil e esse valor foi creditado na conta do meu esposo, que não declara IR. Compramos uma casa no valor de R$ 180 mil, dentro do prazo de 180 dias. Minha dúvida está em como declarar a venda do apartamento no meu IR e a compra da nova casa. Também tenho dúvida sobre o crédito da venda do apartamento, porque ele não caiu na minha conta (por falha da imobiliária e do banco foi creditado na conta do meu marido). Meu marido precisa fazer declaração de IR por conta disso? A escritura do apartamento estava apenas no meu nome e a escritura da nova casa está no nome dos dois. Outra dúvida que tenho é que se o valor da compra de um imóvel for superior ao valor que consta na escritura, qual valor deve ser mencionado na declaração: o valor real ou valor da escritura? (Adriana de Souza Melo Morais)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do imóvel, esclarecendo a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de pagamento. O campo “Situação em 31.12.2012” não deve ser preenchido. Observe que o GCAP/2012 deve ser preenchimento, respondendo as perguntas ali constantes sobre a isenção na aplicação de outro imóvel residencial e, posteriormente,  importe as informações para a declaração de ajuste anual. Informe a compra do outro imóvel, esclarecendo a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” deve ser informado o valor pago em 2012. O fato de o crédito da venda do imóvel ter sido feito na conta de seu esposo não o obriga à apresentação da declaração. O custo do imóvel a ser informado na declaração é o valor real.

4) Vendi um imóvel em agosto de 2012 e recebi do comprador, naquele mês, um sexto do valor como sinal de compra e venda. Os cinco sextos restantes me foram pagos em três parcelas, todas em 2013. Não recolhi o ganho de capital devido, em setembro de 2012, pois não tinha certeza se o comprador iria completar o pagamento ou não. Onde e como devo declarar esta alienação no IR 2012/2013? De que forma devo recolher o imposto sobre o sinal (recebido em 2012) e sobre o restante do pagamento (recebido em 2013)? (Gilmar Pinto Barbosa)
Resposta:
A venda do imóvel ocorreu em 2012, portanto, deve ser informada na declaração do exercício de 2013. O imposto proporcional apurado sobre o ganho de capital não recolhido, no mês seguinte ao da venda, deve ser recolhido com os devidos acréscimos legais. Preencha o programa GCAP/2012, informe a operação e que se trata de venda a prazo. Na ficha “Bens e Direitos” informe a alienação ocorrida a prazo e não preencha a coluna "Situação em 31/12/2012".

5) Construí uma casa no terreno que pertence a minha mãe. Como devo declarar a casa? Recibos valem como comprovação de gastos da construção, ao invés das notas fiscais? (Leandro)
Resposta:
O imóvel construído no terreno de sua mãe não deve ser declarado por você. Futuramente esse bem será tratado como bem de herança.

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