21/03/2013 07h00 - Atualizado em 27/03/2013 17h32

Consultor orienta sobre como declarar consórcio e venda de imóvel

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Em outubro de 2012, vendi um carro no valor de R$ 10.900. O carro estava financiado, então quitei o financiamento e ainda lucrei pouco mais de R$ 5 mil, que estão em conta poupança. Como devo declarar a venda dessa carro, a quitação e o meu lucro? (Suzana Carneiro)
Resposta:
Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do veículo, indicando o valor da venda, o nome e CPF do adquirente. O campo “Situação em 31/12/2012” não deve ser preenchido.

2) Minha esposa fez um implante de um DIU Mirena. O seu valor pode ser abatido como despesa médica? (Kazuo Tsutsui)
Resposta:
Não, exceto se constar da conta hospitalar.

3) Fiz um consórcio e fui contemplado com duas cotas em 2012. Com a carta de crédito, comprei uma casa no valor de R$ 140 mil. Usei o FGTS no lance de R$ 70 mil e o consórcio pagou o resto. Agora pago duas cotas contempladas. Como lanço isso, coloco o gasto anual com as parcelas? (Claudio Silva)
Resposta:
Caso o bem tenha sido recebido em 2012, informar no código 95, no campo ”Situação em 31/12/2011”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2012”.
No código específico do bem, informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2011”. No campo ”Situação em 31/12/2012”, informar o valor declarado no Ano de 2011, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2012, inclusive do valor dado em lance, se for o caso. Informe na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor do FGTS recebido.

4) Vendi uma casa em janeiro de 2012 por R$ 90 mil. Esta casa foi comprada no ano de 2008 por R$ 63 mil, financiados pela CEF. Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 41 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro imóvel. Em que campo devo declarar, e o que deve de fato ser informado? (Stanley Rocha)
Resposta:
A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440.000,00 está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda, nos últimos cinco anos. Nessa hipótese, informe a venda na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF do adquirente, o valor e a forma da transação realizada.  Entretanto, se esse não era seu único imóvel, ou se foi realizada outra venda nos últimos cinco anos, deve ser apurado o ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2013.

5) Comprei um imóvel em 2010 na planta, fiz o financiamento com a CEF em janeiro de 2012 e, até o momento, estou pagando os juros de obra. Esse valor pago dos juros de obra deve ser declarado? Pois até o momento não comecei a pagar o financiamento. (Liviane Dantas)
Resposta:
Sim.Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração. Some esses valores ao imóvel no campo "Situação em 31/12/2012".

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