O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Em outubro de 2012, vendi um carro no valor de R$ 10.900. O carro estava financiado, então quitei o financiamento e ainda lucrei pouco mais de R$ 5 mil, que estão em conta poupança. Como devo declarar a venda dessa carro, a quitação e o meu lucro? (Suzana Carneiro)
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do veículo, indicando o valor da venda, o nome e CPF do adquirente. O campo “Situação em 31/12/2012” não deve ser preenchido.
2) Minha esposa fez um implante de um DIU Mirena. O seu valor pode ser abatido como despesa médica? (Kazuo Tsutsui)
Resposta: Não, exceto se constar da conta hospitalar.
3) Fiz um consórcio e fui contemplado com duas cotas em 2012. Com a carta de crédito, comprei uma casa no valor de R$ 140 mil. Usei o FGTS no lance de R$ 70 mil e o consórcio pagou o resto. Agora pago duas cotas contempladas. Como lanço isso, coloco o gasto anual com as parcelas? (Claudio Silva)
Resposta: Caso o bem tenha sido recebido em 2012, informar no código 95, no campo ”Situação em 31/12/2011”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2012”.
No código específico do bem, informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2011”. No campo ”Situação em 31/12/2012”, informar o valor declarado no Ano de 2011, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2012, inclusive do valor dado em lance, se for o caso. Informe na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor do FGTS recebido.
4) Vendi uma casa em janeiro de 2012 por R$ 90 mil. Esta casa foi comprada no ano de 2008 por R$ 63 mil, financiados pela CEF. Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 41 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro imóvel. Em que campo devo declarar, e o que deve de fato ser informado? (Stanley Rocha)
Resposta: A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440.000,00 está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda, nos últimos cinco anos. Nessa hipótese, informe a venda na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF do adquirente, o valor e a forma da transação realizada. Entretanto, se esse não era seu único imóvel, ou se foi realizada outra venda nos últimos cinco anos, deve ser apurado o ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2013.
5) Comprei um imóvel em 2010 na planta, fiz o financiamento com a CEF em janeiro de 2012 e, até o momento, estou pagando os juros de obra. Esse valor pago dos juros de obra deve ser declarado? Pois até o momento não comecei a pagar o financiamento. (Liviane Dantas)
Resposta: Sim.Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração. Some esses valores ao imóvel no campo "Situação em 31/12/2012".