21/03/2013 08h08 - Atualizado em 21/03/2013 08h08

Tire dúvidas sobre declaração de dependentes; veja vídeo

Consultor do IOB Folhamatic fala sobre regras e limites sobre dependentes.
Se o dependente tem renda, é preciso calcular para ver se é vantagem.

Do G1, em São Paulo

O consultor do IOB Folhamatic, Antônio Teixeira, respondeu perguntas de leitores do G1 sobre as regras e limites sobre dependentes nas declaração de Imposto de Renda (veja vídeo ao lado).

Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda judicial. Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse até R$ 19.645,32.

Quando é vantagem
Segundo Teixeira, é vantagem colocar os filhos como dependentes; isso gera uma dedução de R$ 1.974,72 por dependente. Há também outros gastos deles que podem ser deduzidos, como despesas de educação, com médicos e planos de saúde.

Por outro lado, é preciso cuidado quando os dependentes têm renda – mesmo estágios e bolsas, no caso de filhos adolescentes. Estes rendimentos têm de ser declarados e entram como renda para o contribuinte, por isso é preciso fazer o cálculo para ver se ainda assim é vantajoso manter o dependente. Para valer a pena, o rendimento do dependente tem de ser menor que as deduções geradas por sua inclusão na declaração. Se for maior, é melhor retirá-lo.

A mesma questão deve ser considerada entre casais, se os dois tiverem rendimentos.

Teixeira responde questões de leitores sobre assuntos como a possibilidade se incluir o companheiro como dependente, manutenção de dependentes no ano do falecimento, inclusão do 13º nos rendimentos do dependente, mudança de declaração de conjunta para individual e limite para a manutenção dos filhos como dependentes.

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