21/04/2013 07h00 - Atualizado em 21/04/2013 07h00

Consultor tira dúvidas sobre imóvel e mais de uma fonte de renda

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Possuo cinco títulos de capitalização, cada um no valor inicial de R$ 100. Atualmente, pago quase R$ 140 em cada um. Só nas declarações anteriores eu não os declarei, agora devo fazer uma retificação, correto? Minha dúvida é: será tributado imposto sobre estes títulos, uma vez que sou funcionária pública e meu imposto é retido na fonte? Já paguei imposto sobre estes valores que estou guardando no título. Se eu declarar agora, não poderão me cobrar depois, pois já paguei, ou irão me devolver algum valor? (Maina Ciarini)
Resposta:
Sim. Retifique para incluir os títulos. A aplicação em títulos de capitalização deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”.  A tributação é exclusiva na fonte, por ocasião do resgate, portanto os rendimentos são informados na ficha "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva".

2) Sou aposentado pelo INSS e tenho 65 anos. Recebi o meu extrato para declaração do IR, mas na coluna do 13º veio o valor de R$ 900, quando na realidade o meu 13º foi de R$ 2.580. Já falei com o INSS, que me recomendou informar o valor de R$ 2.580. Já a Receita aqui da minha cidade disse que se eu informar um valor diferente terei problemas. Afinal, o que faço? (José Silva)
Resposta:
No Comprovante de Rendimentos, na linha de 13º salário deve ser informado o valor líquido relativo ao 13º salário, que corresponderá ao rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial e complementar e para Fapi, se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação, e o respectivo valor do IRRF. Verifique se realmente está incorreto e, se estiver, solicite a retificação do documento.

3) Eu recebi um precatório cuja fonte pagadora é a Prefeitura de Vitória. Porém, não foi descontado nada na fonte. Esse processo está relacionado a causa trabalhista. Eu gostaria de saber se é tributável ou não. (Valteone Carlini)
Resposta:
Tratando-se de ação trabalhista relativa a anos anteriores informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

4) Sou casado em regime de comunhão parcial e eu e minha esposa declaramos em separado. Em 2011 compramos um imóvel (cada um contribuiu com 50 % do valor) e declaramos cada um no IRPF 2012 com "50% do valor do imóvel" na ficha de “Bens e Direitos". Porém, percebi que o correto seria declarar todo o imóvel em apenas uma das declarações e preencher a aba "Informações do Cônjuge". Como devo proceder? Mantenho assim, ou "retifico" nessa nova declaração deste ano? Nesse caso, poderia mudar o valor na coluna “Situação em 31/12/2011”? (Fabio Fazio)
Resposta:
Retifique na declaração deste ano informando todo o imóvel na declaração de apenas um. Na coluna “Situação em 31/12/2011” informe o valor total do imóvel e repita na coluna “Situação em 31/12/2012”. Preencha a ficha “Informações do Cônjuge” que estiver declarando o imóvel.  

5) Possuo duas fontes de renda como celetista, cada uma recolhendo na fonte o imposto de 27,5% (na alíquota máxima). Quando junto as duas fontes pagadoras na declaração de Imposto de Renda aparece mais uma quantia enorme para pagar. Se o imposto das duas fontes em separado já foi recolhido na alíquota máxima, por que quando lanço as duas fontes ainda informa que tenho de pagar mais? (Simone Coutinho)
Resposta:
No caso de duas fontes de renda, a parcela a deduzir no cálculo do imposto de renda é feita por cada uma das fontes. Quando o rendimento das duas fontes é somado à parcela a deduzir, no cálculo do imposto, é feita uma única vez. Por esse motivo, o imposto aumenta de valor.

veja também
Shopping
    busca de produtoscompare preços de