Fazer a declaração conjunta de Imposto de Renda gera muitas dúvidas aos contribuintes. A gerente de conteúdo de Imposto de Renda da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responde questões sobre o tema enviadas ao G1. (Veja vídeo ao lado).
Quem faz declaração conjunta, seja cônjuge ou filho dependente, fica desobrigado de fazer a declaração de forma separada, ou seja, já cumpriu a obrigação com o Fisco.
Entre os temas das perguntas dos leitores respondidos no vídeo estão o preenchimento do campo cônjuge em declarações separadas, a declaração de bens comprados em comum quando são feitas declarações separadas, o lançamento de bens que estão sendo pagos, a possibilidade de cancelar uma declaração enviada separadamente quando a intenção era fazer a declaração conjunta e a declaração de imóveis de um dos cônjuges no caso de casamento em comunhão parcial de bens.