O Banco Central e o Ministério da Justiça divulgaram nesta quarta-feira (15) boletim sobre os consórcios, explicando conceitos básicos e alertando sobre cuidados essenciais em seu uso.
No documento, o BC fala sobre o conceito de consórcios, como é feita a adesão, os bens que podem ser comprados, o que está incluído nas prestações, sobre a contemplação e a utilização dos créditos obtidos.
Além disso, a autoridade monetária e o Minsitério da Justiça também alertaram o consumidor sobre eventuais problemas que podem ser encontrados nestas operações e como proceder.
"O interessado deve estar atento a eventuais ofertas de cotas com garantia de contemplação imediata ou em prazo inferior ao da duração do grupo, uma vez que o sorteio não tem ganhador predeterminado, e o lance eventualmente oferecido pode ser superado por outro maior. Caso seja imediata a necessidade do bem ou do serviço, o consumidor deve considerar outras formas de aquisição disponíveis no mercado", informaram o BC e o MJ.
De acordo com o boletim, outro cuidado a ser tomado é a "leitura atenta" do contrato de adesão
para conhecer as condições da operação do consórcio e os direitos e os deveres das partes contratantes.
"Caso a adesão ao grupo de consórcio tenha sido realizada fora do estabelecimento, o consumidor poderá ainda exercitar o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato, comunicando sua desistência à administradora sem qualquer ônus, não havendo necessidade de declarar o motivo ou de cumprir qualquer condição", acrescentaram.
A administradora de consórcio está sujeita à fiscalização do Banco Central e, em caso de inobservância à legislação de regência, poderá, considerados os aspectos do caso, ser submetida a processo administrativo, com possível aplicação de penalidades, que também
poderão recair sobre os administradores da entidade, informaram a autoridade monetária e o Ministério da Justiça.
"Fique alerta para o fato de que os recursos perfeitamente identificados que pertençam a grupos de consórcio, administrados por empresa submetida aos regimes especiais citados, serão obrigatória e exclusivamente destinados ao atendimento dos objetivos dos contratos de participação em grupo de consórcio", diz o documento.