15/05/2013 20h25 - Atualizado em 15/05/2013 20h30

Funcionário de órgão internacional no Brasil não tem direitos da CLT, diz STF

Decisão do Supremo afeta empregados de entidades como ONU, OIT e FMI.
STF reconheceu que ONU tem imunidade em relação a regras trabalhistas.

Mariana OliveiiraDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que os funcionários dos órgãos internacionais que trabalham no Brasil não têm os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A decisão do STF afeta empregados de entidades como Organização das Nações Unidas (ONU) e Fundo Monetário Internacional (FMI).

Por maioria, o STF entendeu que contratos celebrados por organismos internacionais têm imunidade de jurisdição às normas brasiileiras quando são embasados em acordos internacionais.

A decisão foi tomada em recurso do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), da ONU, que questiova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiu direitos trabalhistas, como multa por rescisão de contrato, a funcionário do órgão, que é brasileiro.

O Supremo anulou entendimento do TST e afirmou que o tribunal trabalhista não tem competência para tratar de assuntos previstos em normais internacionais. A Suprema Corte apontou que pelo menos duas convenções assinadas pelo Brasil garantem imunidade aos organismos.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o empregado, ao assinar contrato de trabalho, "sujeita-se voluntariamente aos mecanismos de solução que estão previstos em normas internacionais". "A pessoa, quando adere a esses organismos, sai da jurisdição nacional e passa a colocar-se na jurisdição própria estabelecida para esses organismos."

O julgamento começou há dois anos, quando a ministra agora aposentada Ellen Grace votou pela imunidade dos órgãos.

Cármen Lúcia, que tinha pedido mais tempo para analisar o processo, votou nesta quarta e defendeu que os trabalhadores também têm direitos e que a União deveria ser responsabilizada solidariamente. "A corda sempre arrebenta no lado mais fraco", disse Marco Aurélio Mello, que concordou com Cármen. Ambos ficaram vencidos.

O ministro Joaquim Barbosa, que foi contra os direitos da lei brasileira para funcionários de órgãos internacio nais, lembrou que esses empregados têm regime diferenciado, como o não desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento. “A remuneração é acima da média nacional e os contratados não pagam contribuição previdenciária nem descontam Imposto de Renda, por exemplo." Dias Toffoli concordou: "Eles querem o melhor dos dois mundos."

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