09/04/2013 07h00 - Atualizado em 09/04/2013 07h00

Consultor esclarece dúvidas sobre Fies e pensão alimentícia

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Meu marido tem o Fies, mas ainda está estudando, então, só paga os juros. Como declarar o Imposto de Renda?  (Carol Sartini)
Resposta:
Os juros pagos ao Fies não podem ser deduzidos como despesas com instrução por falta de previsão legal. O crédito do Fies caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.

2) Após o falecimento do meu pai em 2011, herdei em conjunto com a minha mãe e dois irmãos, após inventário, 12,5% dos dois imóveis que ele tinha. O valor venal é de R$ 63 mil e, do outro, de R$ 67 mil. Não declarei em 2011. Sou obrigada a declarar em 2012? Caso o imóvel seja vendido, serei tributada? Fizemos benfeitorias nos imóveis, porém não tenho os recibos, mas é visível. Consigo fazer uma atualização do valor venal com o valor de mercado, sem os recibos? E se tiver um parecer de um contador? (Débora Veron)
Resposta:
Não. Na ficha “Bens e Direitos” deve ser informada a sua parte da  herança. A venda dos imóveis está sujeita a apuração do lucro mediante preenchimento do demonstrativo “Ganhos de Capital”. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel, contudo essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

3) Recebi uma ação de pensão alimentícia que corria na Justiça há dois anos. Meu filho hoje tem 19 anos, mas é meu dependente. O valor é de R$ 23.200,00. Não paguei advogado, pois era da família. Onde devo declarar esse valor? (Fabiana Godoy)
Resposta:
O recebimento de ação de pensão alimentícia está sujeito ao carnê-leão e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

4) Eu e mais quatro irmãos fizemos doação de um terreno em janeiro de 2013, por uma decisão judicial. As beneficiárias do terreno recolheram valor do imposto de transmissão de doação sobre o valor total do terreno. Devo declarar esta doação neste imposto de 2013? Como? E sobre o valor do imposto, como colocar somente a minha parte (1/5)? (Cristiana Eugenio)
Resposta:
A doação feita em 2013, deverá ser informada somente na declaração do exercício de 2014.

5) Não moro mais no Brasil, no entanto, temos dois imóveis que estavam alugados no ano passado. Não foi descontado o imposto dos aluguéis. Como devo proceder neste caso? (Sonia Soninha)
Resposta:
Compete ao procurador a retenção e recolhimento do imposto de 15% quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior.

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