Economia Domésticas

Governo concorda com unificação de INSS e FGTS para doméstico

Relator da proposta diz que redução da contribuição patronal só ocorrerá com fim do abatimento da despesa no IR

BRASÍLIA E PORTO ALEGRE – O governo acolheu a proposta defendida pelo Congresso de criar um Supersimples para os empregados domésticos, unificando o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. O modelo vai prever também uma alíquota menor para o INSS, mas, em contrapartida, os empregadores não poderão mais abater no Imposto de Renda (IR) os gastos com empregados domésticos. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão mista que vai regulamentar os novos direitos da categoria, disse que o pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês, data atual do recolhimento do FGTS, para não prejudicar a correção das contas dos trabalhadores.

Após se reunir nesta terça-feira com representantes de diversas áreas do Executivo, Jucá disse que os técnicos envolvidos se comprometeram em elaborar um modelo de guia e ajustar os sistemas, de forma que o empregador possa fazer os cálculos pela internet e baixar o formulário com código de barras para efetuar o pagamento.

— Há concordância das áreas de governo com a criação do Supersimples em cobrança única e boleto único — disse Jucá, após a reunião.

Ainda não foi definido quem será o responsável pelo pagamento, o que está sendo acertado entre a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e a Receita Federal. Jucá disse que o novo Supersimples não vai unificar impostos, como acontece com as empresas em geral, apenas simplificar e unificar os recolhimentos para os patrões.

Ele acrescentou que, para compensar o aumento do custo para os patrões, vai propor reduzir a contribuição previdenciária do empregador, hoje de 12%, para 8%; e a do trabalhador, que varia entre 8%, 9% e 11%, para 8%. O recolhimento do FGTS também ficará em 8%, como ocorre com os demais trabalhadores, para facilitar os cálculos.

Seguro de acidentes pode ser de 1%

O seguro contra acidentes de trabalho, outro benefício assegurado pela Emenda Constitucional e que também precisa ser regulamentado, será incluído na guia de pagamento do INSS e do FGTS. A proposta é que o empregador passe a arcar com mais 1% do salário do empregado para a Previdência. No caso das empresas, as alíquotas variam entre 1%, 2% e 3%, segundo o risco do setor econômico, sendo que, individualmente, as firmas podem pagar 0,5% ou até 6% da folha, dependendo da ocorrência de acidentes.

Jucá disse que a redução da contribuição para a Previdência deve vir acompanhada do fim da dedução, no Imposto de Renda, dos gastos com empregado doméstico, para que seja uma medida igualitária. O benefício, que vai até 2015 (ano base 2014), só pode ser utilizado pelos contribuintes que fazem a declaração completa, no limite de um salário mínimo. O governo avalia que o efeito deste incentivo na formalização é insignificante.

O relator destacou também que o governo concorda com a proposta do Congresso de criar um regime de parcelamento de dívidas para a categoria — o Refis das domésticas — para permitir que patrões com dívidas pendentes junto ao INSS possam regularizar a situação. Falta ainda definir os prazos do parcelamento, que pode chegar a 120 meses, dependendo do valor da dívida.

— A Fazenda não recebe esse dinheiro. A forma de pagamento tem que ser factível para levar a um aumento da formalização — destacou Jucá.

No RS, formalização é maior

Para o relator, o maior problema da regulamentação dos novos direitos para os domésticos se dá na área trabalhista. Ele destacou que a legislação válida para os demais trabalhadores, como jornada diária de oito horas e limite de duas horas extras por dia, dificulta a implementação dos benefícios, sobretudo, no caso de babás e cuidadores de idosos, que geralmente necessitam de uma carga horária mais elevada. O Ministério do Trabalho vai analisar o tema e propor uma solução dentro de dez dias, informou Jucá. A meta é finalizar uma proposta até o fim do mês.

As mudanças já em vigor nos direitos das domésticas pouco alteraram a rotina na casa do médico Marco Teloken, de 50 anos, e da consultora de benefícios Christiane Futuro Teloken, de 34, que moram em Porto Alegre. Além de já receber as vantagens previstas na nova lei desde que foi contratada, em 2007, a empregada Tânia Regina Silva dos Santos, de 54 anos, não precisará aumentar a jornada diária, nem trabalhar aos fins de semana ou registrar entrada e saída para garantir as oito horas diárias de trabalho previstas na nova legislação.

— Aqui todo mundo confia em todo mundo. Os patrões são importantes para mim e eu para eles. E é assim que vai seguir funcionando — diz a funcionária.

Longe de ser uma relação impecável, o contrato de trabalho entre a família Teloken e a doméstica se baseia no respeito — tanto pessoal quanto legal. Auxiliada por um contador, a família emite contracheques, discrimina vencimentos e descontos, paga benefícios e mantém a empregada motivada com uma cultura de “liberdade responsável”: ela vai embora quando termina suas tarefas.

— Nunca a mantive em casa porque ainda faltavam uma ou duas horas para ela sair. Mas a Tânia também nunca saiu deixando alguma coisa pela metade — diz a empregadora.

Segundo dados da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul (FEE), a formalização do trabalho doméstico na região metropolitana de Porto Alegre alcança 47,7% — um dos índices mais altos do país. Se forem incluídas as diaristas, esse índice sobe a 58%. O salário médio é de R$ 900 contra um mínimo regional para a categoria de R$ 770. A jornada média semanal é de 38 horas.

— O pessoal leva muito a sério essas relações aqui no estado porque o nível de informação das funcionárias é alto — diz o advogado do Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul, Ernesto Caldieraro.

A economista Lúcia Garcia, da FEE, prevê que o mercado não conseguirá absorver as mudanças com a naturalidade da família Teloken:

— A lei trará mais dignidade. Mas esse lugar continuará reservado a mulheres mais velhas e com baixa escolaridade.