09/04/2013 19h39 - Atualizado em 09/04/2013 20h18

Câmara aprova MP que refinancia dívida de estados e municípios

Pelo texto, governos podem parcelar em 240 vezes débitos com Previdência.
Pagamento,será feito por meio de parcelas de fundos estadual e municipal.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o texto principal da medida provisória que prevê o refinanciamento de dívidas de estados, municípios e do Distrito Federal com a Previdência Social. Os parlamentares deixaram para votar nesta quarta (10) um destaque sobre dívidas que estão em discussão na Justiça. A MP ainda precisa passar por votação no Senado antes de seguir para sanção presidencial. 

Pelo texto, os governos locais poderão pagar débitos com contribuições sociais em 240 parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O pagamento também poderá ser feito em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida do estado, Distrito Federal ou município. São incluídas na medida débitos contraídos até 28 de fevereiro de 2013.  Os débitos parcelados terão redução de 100% das multas e de 50% dos juros devidos pelo pagamento atrasado.

A adesão ao parcelamento deve ser feita em sede da Receita Federal até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação da lei no “Diário Oficial da União”.

Também foi aprovada alteração feita pela comissão mista criada para analisar a MP que autoriza o parcelamento de dívidas dos estados e municípios com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Pelo artigo, o pagamento também seguirá a regra de 240 parcelas com retenção do FPE e FPM ou prestações equivalentes a 1% da receita do estado ou município.

O plenário da Câmara aprovou ainda emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) que excluiu do texto artigo que proibia estados e municípios de participarem de outros parcelamentos relativos a contribuições sociais enquanto estiverem vinculados ao refinanciamento previsto na MP.

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