12/04/2013 07h00 - Atualizado em 12/04/2013 07h00

Consultor tira dúvida sobre doação e contribuição ao INSS

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Minha mãe faleceu no início deste ano, e o inventário deve ficar pronto até o final maio. Pergunto se neste caso terei que apresentar a declaração final de espólio ainda este ano? (Antonio Antunes)
Resposta:
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha.

2) Quando é feita uma doação – seja em dinheiro, veículos, imóveis, etc. – estes valores não são tributados pela Receita Federal? Quem paga: o doador ou o beneficiário? Qual o valor do imposto? (Fernando Vicenci)
Resposta:
A doação em dinheiro não se sujeita a tributação, devendo ser informada na linha 10 da ficha ”Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Quanto aos bens, se forem doados por valor superior ao declarado pelo doador, deve ser apurado o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Nesse caso utilize o programa GCAP.

3) Tenho um emprego desde março de 2012 e recebo uma ajuda de custo de meu pai, que é depositada na conta poupança. Esses provimentos somados dão um total superior a R$ 24.556,65. Devo declarar imposto em 2013? (Jayme Rocha)
Resposta:
O valor da ajuda de custo recebida de seu pai é considerado doação, devendo ser informada na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se o seu rendimento tributável for inferior a R$ 24.556,65 e se os seus rendimentos isentos e não tributáveis foram inferiores  a R$ 40.000,00, você fica desobrigado da apresentação da declaração.

4) Tenho Hepatite B e é um caso grave. Posso receber antes a restituição? (Jorge Ampessan)
Resposta:
Tratando-se de hepatopatia grave, com base em conclusão da medicina especializada, você terá prioridade no pagamento da restituição do imposto de renda.

5) Minha esposa contribui ao INSS como contribuinte facultativa (código 1.473). Por ter sido professora durante poucos anos e ter se afastado da profissão, passou a contribuir naquele código para buscar sua aposentadoria. Quem paga os tributos em seu nome sou eu e ela é minha dependente no IR. Posso declarar esses valores como despesa? Se sim, como e onde declarar? (Nelson Moreira)
Resposta:
Não. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

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