O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Fiz a portabilidade de uma previdência complementar fechada para outra e elas estão empurrando uma para a outra a responsabilidade de me fornecer o informe de IR. Qual é a lei que obriga essas entidades a me fornecer esta informação? Qual seria o outro caminho que poderia conseguir esses dados? O extrato simples pode ser usado como referência? Ele vale para a Receita Federal? (Mirian Machado)
Resposta: As entidades de previdência complementar deverão fornecer a seus clientes o Informe de Rendimentos Financeiros, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 698/2006. No caso de pessoa física, o Informe de Rendimentos Financeiros deverá ser entregue até o último dia útil de fevereiro.
2) Recebi honorários periciais, como perita do juízo, via alvará judicial. O valor dos honorários é depositado em uma conta judicial vinculada ao processo e é levantado via alvará. Como devo declarar? (Denise Souza)
Resposta: Informe os honorários periciais recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
3) Como declarar a venda da fração de um bem imóvel comprado em 1952 pelos pais de minha esposa e recebido em 1986 por doação com usufruto vitalício e vendido em 2012 pelos herdeiros, após o falecimento dos doadores ? Esclareço que foi realizada a escritura atualizada no registro de imóveis na ocasião do falecimento dos doadores e também na venda do referido imóvel. Dada a idade do imóvel, há Imposto de Renda a pagar? (Carlos Ceravolo)
Resposta: O ganho de capital apurado na venda do imóvel pela esposa está sujeito à tributação. Portanto, baixe o imóvel na ficha “Bens e Direitos” e preencha o GCAP/2012 para apurar o lucro obtido na alienação.
4) Trabalho no Brasil, mas quem paga meu salário é a empresa de Madri. Passei à condição de residente no Brasil em julho de 2012. Meio período eu declaro meus rendimentos no meu país de origem e o restante do ano no Brasil? Os rendimentos recebidos a título de salário após a condição de residente no Brasil devem ser declarados no Brasil? O que significa e como funciona o acordo de não bitributação? (Lavinia Marina)
Resposta: Os rendimentos recebidos da Espanha, a partir de julho de 2012, devem ser informados no carnê-leão, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e o imposto pago na Espanha correspondente a esses rendimentos poderá ser deduzido do imposto brasileiro, de acordo com a Convenção para evitar a dupla tributação.
5) Possuo uma movimentação considerável através da minha empresa, porém este dinheiro não é meu, é da empresa. Minha declaração de rendimentos não ultrapassa a anual, porém com a da empresa sim. Devo ou não devo declarar? (Franklin Pereira)
Resposta: Se, entre outras situações de obrigatoriedade, os seus rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 24.556,65 ou se você teve rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, inferiores a R$ 40.000,00 ou, ainda, se não teve bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00, você está desobrigado da apresentação da declaração.