13/04/2013 07h00 - Atualizado em 13/04/2013 07h00

Consultor esclarece dúvidas sobre honorário pericial e residente no país

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Fiz a portabilidade de uma previdência complementar fechada para outra e elas estão empurrando uma para a outra a responsabilidade de me fornecer o informe de IR. Qual é a lei que obriga essas entidades a me fornecer esta informação? Qual seria o outro caminho que poderia conseguir esses dados? O extrato simples pode ser usado como referência? Ele vale para a Receita Federal? (Mirian Machado)
Resposta:
As entidades de previdência complementar deverão fornecer a seus clientes o Informe de Rendimentos Financeiros, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 698/2006. No caso de pessoa física, o Informe de Rendimentos Financeiros deverá ser entregue até o último dia útil de fevereiro. 

2) Recebi honorários periciais, como perita do juízo, via alvará judicial. O valor dos honorários é depositado em uma conta judicial vinculada ao processo e é levantado via alvará. Como devo declarar? (Denise Souza)
Resposta:
Informe os honorários periciais recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

3) Como declarar a venda da fração de um bem imóvel comprado em 1952 pelos pais de minha esposa e recebido em 1986 por doação com usufruto vitalício e vendido em 2012 pelos herdeiros, após o falecimento dos doadores ? Esclareço que foi realizada a escritura atualizada no registro de imóveis na ocasião do falecimento dos doadores e também na venda do referido imóvel. Dada a idade do imóvel, há Imposto de Renda a pagar? (Carlos Ceravolo)
Resposta:
O ganho de capital apurado na venda do imóvel pela esposa está sujeito à tributação. Portanto, baixe o imóvel na ficha “Bens e Direitos” e preencha o GCAP/2012 para apurar o lucro obtido na alienação. 

4) Trabalho no Brasil, mas quem paga meu salário é a empresa de Madri. Passei à condição de residente no Brasil em julho de 2012. Meio período eu declaro meus rendimentos no meu país de origem e o restante do ano no Brasil? Os rendimentos recebidos a título de salário após a condição de residente no Brasil devem ser declarados no Brasil? O que significa e como funciona o acordo de não bitributação? (Lavinia Marina)
Resposta:
Os rendimentos recebidos da Espanha, a partir de julho de 2012, devem ser informados no carnê-leão, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e o imposto pago na Espanha correspondente a esses rendimentos poderá ser deduzido do imposto brasileiro, de acordo com a Convenção para evitar a dupla tributação.

5) Possuo uma movimentação considerável através da minha empresa, porém este dinheiro não é meu, é da empresa. Minha declaração de rendimentos não ultrapassa a anual, porém com a da empresa sim. Devo ou não devo declarar? (Franklin Pereira)
Resposta:
Se, entre outras situações de obrigatoriedade, os seus rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 24.556,65 ou se você teve rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, inferiores a R$ 40.000,00 ou, ainda, se não teve bens e direitos  de valor total superior a R$ 300.000,00, você está desobrigado da apresentação da declaração.

veja também
Shopping
    busca de produtoscompare preços de