Valor OnLine

16/01/2013 11h57 - Atualizado em 16/01/2013 12h30

Dilma decreta exigências de conteúdo nacional em obras do PAC

Governo iniciou esse tema com a Medida Provisória 580.
Presidente também criou Comissão Interministerial de Aquisições.

Do Valor OnLine

Dois decretos foram baixados pela presidente Dilma Rousseff exigindo percentuais mínimos de conteúdo nacional na aquisição de produtos manufaturados e serviços em obras com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O governo iniciou esse tema com a Medida Provisória 580.

Conforme publicado no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira (16), o decreto 7.888 estabelece que nas obras de mobilidade urbana com recursos do PAC, um mínimo de 80% dos produtos manufaturados (materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias,  sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas) e 100% dos serviços contratados (engenharia, arquitetura, planejamento urbano e paisagismo) deverão ter origem nacional.

Já o decreto 7.889 cria a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIA-PAC), que será responsável por indicar em quais contratações públicas haverá a exigência de conteúdo nacional. A CIA-PAC será constituida pelos ministros da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e Relações Exteriores.

Segundo o decreto, são classificados como produtos manufaturados nacionais os "produtos submetidos a operação que modifique a sua natureza, a natureza de seus insumos, sua finalidade ou os que aperfeiçoe para o consumo, produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico disciplinado em ato normativo específico ou com as regras de origem estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior".

E serviços nacionais são definidos no texto legal como "serviços classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituída pelo Decreto no 7.708, de 2 de abril de 2012, concebidos e prestados no território nacional ou prestados conforme critérios estabelecidos em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior".

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