05/06/2013 09h02 - Atualizado em 05/06/2013 09h43

Decreto regulamenta fundo para aplicar recursos na aviação civil

Criado em 2011, Fnac pode bancar de obras a programas de segurança.
Texto permite que recursos sejam administrados pelo Banco do Brasil.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília

Decreto publicado na edição desta quarta-feira (5) do "Diário Oficial da União" regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), criado pelo governo em 2011 e cujos recursos se destinam à melhoria da infraestrutura aeroportuária do país.

O decreto estabelece que serão funções da Secretaria de Aviação Civil (SAC) gerir e administrar o fundo, além de elaborar planos para investimento dos recursos destinados a ele. Uma das fontes do Fnac é o repasse, pelos concessionários de aeroportos (Guarulhos, Campinas e Brasília), de parte dos lucros obtidos com a operação desses aeroportos.

Segundo o texto, a verba do Fnac poderá ser gasta com ações como elaboração de estudos, planos e projetos para desenvolvimento da aviação civil no país; investimento na construção, reforma, ampliação e compra de equipamentos para melhorar a infraestrutura de aeroportos; programas para elevar a segurança no setor e a proteção contra “atos de interferência ilícita”.

O decreto também permite que o dinheiro do fundo seja aplicado pela SAC na “contraprestação pecuniária de parceiro público em contratos de concessão” e em subsídios que visem o “fomento do setor de aviação civil”.

No final de 2012, o governo anunciou, junto com o leilão dos aeroportos de Galeão e Confins, um plano para incentivar a aviação regional no país. Entre as medidas, o plano inclui o subsídio para passagens aéreas em voos envolvendo aeroportos regionais. Isso significa que o governo vai bancar parte do valor do bilhete nesse tipo de deslocamento (restrito aos assentos ocupados, limitado a 50% dos assentos da aeronave ou 60 assentos). Esse subsídio vai ser pago com dinheiro do Fnac.

Ainda segundo o decreto, a SAC poderá firmar parceria com o Banco do Brasil ou com suas subsidiárias, visando a gestão do fundo. Assim, o banco poderá fazer, por exemplo, aquisição de bens ou contratação de obras e serviços técnicos voltados à modernização, reforma e construção de aeroportos públicos, além de “desenvolvimento, ampliação e reestruturação” de aeroportos sob concessão – neste caso, desde que a ação não seja obrigação contratual da empresa concessionária.
 

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