14/06/2013 19h42 - Atualizado em 15/06/2013 07h34

STJ muda decisão e autoriza Petrobras a não pagar dívida de IR

Na quinta, ministro negou pedido porque havia recurso pendente no TRF-2.
Ele reformulou entendimento nesta sexta, após TRF-2 negar recurso.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves reformulou nesta sexta-feira (14) decisão tomada na véspera e autorizou liminarmente (provisoriamente) a Petrobras a não pagar pagar dívida de R$ 7,39 bilhões com a Receita Federal em razão de débitos de imposto de renda. A decisão vale até que o mérito do pedido seja julgado pelo tribunal.

Na quinta, ele havia negado o pedido porque ainda havia uma decisão pendente sobre o tema no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Como o TRF-2 negou o pedido, em decisão publicada nesta sexta, Benedito Gonçalves reverteu o entendimento para beneficiar a empresa.

Embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito tributário"
Benedito Gonçalves, ministro do STJ

Em razão da dívida, a empresa não poderia importar ou exportar em razão da falta de certidão negativa de débitos. Com a decisão do ministro, a companhia poderá retomar as atividades.

"Torno sem efeito a anterior decisão que negava seguimento à medida cautelar, para deferir o pedido de liminar a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário", afirmou o ministro.

Para Benedito Gonçalves, a "expressão econômica" da dívida - de R$ 7 bilhões - "é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais".

"Embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito tributário 'sub judice'", afirmou o magistrado. Para ele, não se pode prejudicar a importação de petróleo para o abastecimento de combustíveis no mercado interno.

A falta da certidão, aponta a decisão, também prejudicaria a empresa de exportar e participar de rodadas de licitação inclusive da camada pré-sal.

Recurso da Petrobras
A empresa entrou com medida cautelar no STJ após uma decisão de abril do Tribunal Regional Federal (TRF-2) que autorizou a Fazenda Nacional a cobrar dívida da Petrobras relativa ao período de 1999 a 2002.

De acordo com a ação, a dívida da Petrobras pelo não pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é de R$ 7,39 bilhões. O valor seria relativo a rendimentos de “pessoa domiciliada no exterior” com contratos de afretamento de plataformas flutuantes.

No pedido protocolado no STJ, a Petrobras argumenta que não é obrigada a pagar o imposto porque a legislação define plataforma flutuante como embarcação.

Segundo a estatal, a lei prevê alíquota zero para afretamentos de embarcações quando os rendimentos forem obtidos por pessoa domiciliada no exterior. A estatal usou esse argumento em ação no TRF-2, mas a corte negou o pedido.

Na noite desta sexta, a Petrobras divulgou nota sobre o assunto. Leia abaixo.

Nova decisão judicial sobre IRRF

A Petrobras vem informar que obteve, às 19:15h desta sexta-feira (14/06), o deferimento da liminar pleiteada, em revisão de ofício, por meio de decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, razão pela qual poderá renovar já na segunda feira, dia 17 de junho, sua Certidão Negativa de Débitos Tributários e afastar a cobrança do crédito tributário até o julgamento do recurso especial.

Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional
 

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