27/05/2013 17h43 - Atualizado em 27/05/2013 17h51

Governo regulamenta parcelamento de dívidas de estados e municípios

Portarias conjuntas 2 e 3 do Fisco e da PGFN foram publicadas no DO.
Parcelamento pode ser feito para contribuições previdenciárias e Pasep.

Do G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informaram que foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (27) as portarias conjuntas 2 e 3, que regulamentam os parcelamentos das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e suas autarquias e fundações, referentes aos débitos provenientes de contribuições previdenciárias e do Pasep.

A Lei 12.810, que foi regulamentada, é produto da conversão da Medida Provisória 589, de novembro de 2012, que já instituía parcelamento de débitos relativos à contribuições previdenciárias, informou o governo. "A Lei aumentou o escopo das dívidas a serem parceladas, trazendo novos benefícios aos optantes pelo parcelamento, e ainda incluiu o parcelamento do Pasep", acrescentou.

Em relação ao parcelamento das contribuições previdenciárias, há possibilidade de inclusão no parcelamento de competências até fevereiro de 2013, do pagamento em 240 meses ou em prestações equivalentes a 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida do ente político, o que for de menor valor, segundo o Fisco e a PGFN.

Também há redução de 100% das multas, de 50% dos juros e de 100% dos encargos legais, enquanto que as reduções previstas na MP 589 eram de 60% das multas, 25% dos juros e de 100% dos encargos legais, informaram as entidades. O pagamento das prestações se dará por meio de retenção no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM).

"Enquanto não consolidada a dívida, será retido no FPE ou no FPM o corresponde 0,5% da Receita Corrente Líquida do ente a título de antecipação de parcelas. A retenção terá início a partir do primeiro decêndio do terceiro mês subsequente ao do pedido", informou o governo. 

Segundo o Executivo, o estado ou município deverá manter-se em dia com as obrigações correntes, que também poderão ser retidas no FPE ou no FPM, sob pena de exclusão do parcelamento.

Já o parcelamento do Pasep, que foi acrescido ao texto original da MP 589, foi instituído com as seguintes regras: possibilidade de inclusão de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2013; pagamento em 240 meses e redução de 100% das multas, de 50% dos juros e de 100% dos encargos legais; entre outros.

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