18/04/2013 18h46 - Atualizado em 18/04/2013 18h46

Fim do limite para dedução de IR com educação vai ao plenário do STF

Relatora do caso, ministra Rosa Weber decidiu não analisar caso sozinha.
OAB queria que ela suspendesse limite para declarações de IR deste ano.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

A ação protocolada no fim de março pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o limite de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há previsão de data para o assunto ser julgado pela corte.

A OAB queria que a relatora da ação, ministra Rosa Weber, concedesse uma medida cautelar (provisória) suspendendo os limites de imediato, até que o plenário do STF analisasse o tema. No entanto, ela decidiu remeter o processo diretamente para o julgamento de todos os ministros.A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18) pelo STF.

No pedido de cautelar, a entidade argumentou que a questão era urgente em razão de que o prazo para a entrega das declarações termina no próximo dia 30.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a OAB questiona especificamente "os tetos de dedução impostos de maneira específica para os anos-bases de 2012 a 2014". A despesa com educação dedutível nestes anos foi fixada, respectivamente, em R$ 3.091, R$ 3.230 e R$ 3.375. O teto para abatimento está previsto na Lei nº 9.250, de 1995.

Ao determinar que o processo seja analisado pelo plenário, Rosa Weber abriu prazo de 10 dias para que Câmara, Senado e Presidência prestem informações. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão cinco dias para a apresentação de parecer.

Inconstitucional
Para a OAB, é "inconstitucional" fixar um limite de dedução para educação. A OAB pede que a dedução de gasto com educação seja "ilimitada" até que o Legislativo aprove regras específicas.

Em relação a declarações já entregues, a entidade pede o Supremo decida que a Receita Federal "considere de ofício" que não há teto para educação.

"Não se discute nestes autos se um tal limite seria aceitável em tese, desde que condizente com a realidade. O que se afirma é que ele é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. [...] A ADI não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial."

A OAB explica também que não questiona os anos anteriores a 2012 para "evitar controvérsias".

Para a OAB, limitar a dedução com educação viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação, que é dever do Estado. “As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que devem ser excluídas da tributação”, diz a entidade.

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