13/06/2013 21h15 - Atualizado em 13/06/2013 21h22

STJ nega pedido da Petrobras para deixar de pagar dívida com Receita

Petrobras não quer pagar porque discute em juízo dívida de R$ 7,3 bilhões.
Segundo Receita Federal, empresa com dívida de IR é proibida de importar.

Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves negou nesta quinta-feira (13) pedido da Petrobras para deixar de pagar uma dívida de R$ 7,39 bilhões com a Receita Federal em razão de débitos de imposto de renda. Segundo a Receita Federal, qualquer empresa que tem dívidas com a Receita fica impedida de importar em razão da certidão de débitos.

A empresa entrou com medida cautelar no STJ após uma decisão de abril do Tribunal Regional Federal (TRF-2) que autorizou a Fazenda Nacional a cobrar dívida da Petrobras relativa ao período de 1999 a 2002.

Em nota, a Petrobras informou que está "tomando as medidas cabíveis para recorrer dessa decisão".

De acordo com a ação, a dívida da Petrobras pelo não pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é de R$ 7,39 bilhões. O valor seria relativo a rendimentos de “pessoa domiciliada no exterior” com contratos de afretamento de plataformas flutuantes.

No pedido protocolado no STJ, a Petrobras argumenta que não é obrigada a pagar o imposto porque a legislação define plataforma flutuante como embarcação.

De acordo com a estatal, a lei prevê alíquota zero para afretamentos de embarcações quando os rendimentos forem obtidos por pessoa domiciliada no exterior.

A estatal usou esse argumento em ação no TRF-2, mas a corte negou o pedido. Por isso, a Petrobras apresentou um recurso especial contra a decisão, que ainda não foi encaminhado pelo TRF ao Superior Tribunal de Justiça.

A estatal protocolou conjuntamente medida cautelar diretamente no STJ, pedindo a suspensão, em caráter liminar (provisório), do cancelamento da certidão de débitos.

Ao rejeitar o pedido da Petrobras, o ministro Benedito Gonçalves argumentou que o STJ não pode conceder a suspensão porque porque ainda constam recursos pendentes no TRF-2.

“A admissibilidade do recurso, ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo, ainda não foi objeto de apreciação pelo tribunal de origem, de onde se conclui que falece o STJ competência para apreciar o procedimento cautelar em questão”, afirmou Benedito Gonçalves na decisão.

De acordo com o ministro, enquanto o recurso não chegar ao STJ, cabe ao presidente do TRF decidir se concede liminar para suspender a cobrança feita à Petrobras.

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