Economia

Campo de Libra vai render R$ 6 bilhões em royalties para o Rio

Valor representa 22% dos R$ 28 bi que a área do pré-sal vai gerar até 2022

RIO - Independentemente de quem será o vencedor do leilão de Libra no pré-sal na Bacia de Santos — se serão as petrolíferas chinesas, indianas ou europeias — uma coisa é certa: os royalties serão bilionários. A partir do início da produção, em 2019, até 2022, quando atingirá o pico de um milhão de barris por dia, Libra vai gerar um volume total em royalties de R$ 28,3 bilhões. Desse total, o Estado do Rio de Janeiro, por ser confrontante à área, receberá 22% do total, conforme estabelece a lei que estabeleceu o regime de partilha na exploração do petróleo. São R$ 6,2 bilhões nesses quatro anos, valor que obrigatoriamente terá que ser investido em educação (75% do total) e saúde (25%). Este ano, o Estado do Rio prevê investir R$ 8,65 bilhões em educação e R$ 5,22 bilhões na saúde.

Os valores foram calculados a partir de simulação feita pelo Centro Brasileiro de Infra Estrutura (CBIE) com exclusividade para o GLOBO. Em 2019, Libra deverá começar a produzir 250 mil barris diários, gerando R$ 2,83 bilhões em royalties, dos quais R$ 623 milhões vão para o Estado do Rio. No regime de partilha, o percentual dos royalties é de 15% sobre a produção. A simulação considerou o barril do petróleo a R$ 207.

A Lei 12.351/10, que criou o regime de partilha, definiu novos percentuais da divisão dos royalties. Estados confrontantes recebem 22%, assim como a União, que destina os recursos ao Fundo Social. Serão criados ainda dois fundos especiais, um para os todos os estados da federação, além do DF, e outro para os municípios. Cada fundo ficará com 24,5% da riqueza do petróleo. Assim, o quinhão dos royalties de Libra que será dividido entre todos os estados será de R$ 6,9 bilhões de 2019 a 2022. O mesmo valor será dividido entre os municípios.

Fernando Villela, especialista em óleo e gás do Siqueira Castro Advogados, lembra que Libra será o primeiro campo no pré-sal a ser explorado no regime de partilha em que todos os recursos provenientes dos royalties terão que ser destinados obrigatoriamente às áreas de educação e saúde. A regra foi estabelecida na Lei nº 12.858/13, do último dia 9.

— Por essa nova lei, todos os royalties provenientes de Libra terão que ser aplicados em educação e saúde. Isso significa dizer, portanto, que a parcela dos estados confrontantes (22%) deverá ser aplicada integralmente em educação e saúde, na proporção de 75% e 25%, respectivamente — destacou Villela.

E não somente os estados e municípios confrontantes terão que destinar os recursos dos royalties de Libra para saúde e educação, mas também os demais entes federativos que receberão esses recursos, através dos fundos especiais. Fernando Vilella explica que apenas os recursos que serão recebidos pela União para a criação do Fundo Social é que terão 50% destinados à educação e saúde. A outra metade vai para outras áreas, como tecnologia, ciência, esporte, cultura.

— Não haveria lógica em obrigar somente os estados e municípios confrontantes e afetados pela produção a destinar os recursos para educação e saúde, e excluir desta imposição os demais entes federativos. Os fundos especiais dos estados e municípios são destinados justamente aos entes não confrontantes — disse Villela.

Segundo o especialista, a lei 12.351, do regime de partilha, não foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo governo do Estado do Rio em março no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia, também de março, suspendeu por liminar, as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. Estas se aplicariam aos contratos de concessão já em vigor, prejudicando os estados produtores. O mérito da Adin ainda não foi julgado.

— A Adin se refere a contratos já assinados. E como não havia contratos assinados no regime de partilha, a lei 12.351 não foi objeto dessa Adin, não há nenhum artigo suspenso dessa lei — explicou Veillela.

Por sua vez, o advogado Luis Pacheco, da Veirano Advogados, interpreta que a liminar atinge, sim, o regime de partilha no que se refere ao percentual dos royalties que o Estado do Rio tem direito.

— Enquanto a Adin não for julgada, a distribuição dos royalties volta ao que era originalmente. Ou seja, é o mesma regra, tanto no regime de concessão como no regime de partilha.