29/04/2013 07h49 - Atualizado em 29/04/2013 07h49

Veja 10 razões para não incluir alguém na lista de dependentes do IR

Se o dependente tem renda, por exemplo, a inclusão pode não compensar.
Prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de abril.

Do G1, em São Paulo

Antes de incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda, que permite dedução, pelo modelo completo, de até R$ 1.974,72, o contribuinte deve avaliar se compensa ou mesmo se a inclusão é permitida. Com a ajuda de especialistas, o G1 reuniu em uma lista 10 razões para que o dependente não conste na declaração. O prazo de entrega termina no dia 30 de abril.
 
As situações foram selecionadas por Júlio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, e por Thiago Pessoa, Coordenador do Investmania.

1) Existência de rendimentos tributáveis
Na maioria dos casos em que o dependente possuir rendimentos próprios, será vantajoso ao contribuinte e ao seu dependente apresentar uma declaração em separado. Uma exceção é o contribuinte que possuir mais despesas dedutíveis do que rendimentos.
2) Propriedade ou sociedade
Se o dependente tiver propriedades em seu nome ou fizer parte de alguma sociedade, é mais vantajoso cada um apresentar sua declaração.

3) Apresentação de declaração em separado
Caso um dependente venha a apresentar declaração em separado, o contribuinte não poderá informá-lo como dependente.
 
4) Emancipação
Nessa situação, o contribuinte precisa avaliar se, no seu caso, compensa. Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no CPF próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência, para fins de Imposto de Renda, pode aparecer como tal na declaração de um dos pais.

5) Idade
Quando o dependente completar 21 anos de idade e não estiver cursando ensino superior ou escola técnica do 2º grau, o contribuinte deve retirá-lo da declaração, ainda que todas suas despesas sejam pagas pelos pais.

6) Guarda judicial
O contribuinte só pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Caso contrário, se não tiver mais a guarda, é preciso retirá-lo da declaração.  O mesmo vale para ex-cônjuge.

7) Morte do dependente
Em caso de falecimento, o dependente deverá ser retirado da declaração anual no ano subsequente ao falecimento. Neste caso, se o dependente faleceu em 2011, na declaração de 2012 ele não pode mais ser declarado.

8) Sogros proibidos
Sogro ou a sogra não podem ficar na lista de dependentes se seu filho ou filha não estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora.

9) Um dependente em duas declarações
Nesse caso, o dependente não pode aparecer na declaração do pai e na da mãe, caso declarem separadamente. A Receita Federal aceita e permite a dedução na declaração do pai ou da mãe.

10) Dependente que não é dependente
Por mais que o contribuinte pague todas as contas de uma pessoa, como uma namorada, por exemplo, a Receita não aceita que a dedução seja feita.

Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda judicial. Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse até R$ 19.645,32. A dedução por dependente, possível apenas por quem declara pelo modelo completo, é de até R$ 1.974,72.

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