05/09/2013 08h07 - Atualizado em 05/09/2013 08h21

Ação de cassação contra prefeita de Ribeirão Preto será julgada no TRE

Tribunal decidirá nesta quinta-feira (5) futuro de Dárcy e seu vice, Marinho.
Eles são acusados de usar servidores na campanha de reeleição em 2012.

Do G1 Ribeirão e Franca

Dárcy Vera aguarda decisão do TRE sobre condenação (Foto: Reprodução/EPTV)Dárcy Vera aguarda decisão do TRE sobre
condenação (Foto: Reprodução/EPTV)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou para esta quinta-feira (5) a partir das 15h o julgamento da ação que pede a cassação da prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera (PSD), e do vice dela, Marinho Sampaio (PMDB). Os políticos são acusados pelo Ministério Público Eleitoral de terem usados servidores comissionados na campanha de reeleição em 2012. Eles já foram cassados em primeira instância em março deste ano, recorreram e terão agora o recurso julgado pelo TRE.

O julgamento estava marcado para o dia 22 de agosto, mas foi adiado após os advogados do deputado federal Duarte Nogueira (PSDB) entrarem com um pedido de vistas do processo. Os advogados de Nogueira - que é assistente da acusação no processo por ser considerado parte interessada no resultado - fizeram o pedido alegando que Dárcy teria incluído novos documentos os quais eles ainda não tiveram acesso. A solicitação foi aceita pelo TRE.

O advogado de dárcy e marinho, Ricardo Vita Porto, alega na ação a inocência dos políticos. Segundo o defensor, nenhum servidor municipal trabalhou na campanha do ano passado durante o horário de trabalho. Ele diz ainda que a legislação eleitoral foi respeitada pelos políticos.

Assistência de Nogueira
Em abril, o deputado Duarte Nogueira conseguiu na Justiça o direito de ser assistente de acusação no processo que pede a cassação de Dárcy. O juiz da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, Heber Mendes Batista, decidiu que Nogueira, por ser o segundo colocado no pleito pela Prefeitura da cidade em 2012, é considerado parte interessada na decisão.

O julgamento
A relatora do caso é a juíza Clarissa Campos Bernardo. A magistrada irá apresentar durante a sessão da corte o seu voto favorável ou contrário à cassação e colocar o caso em discussão no Tribunal.

No Julgamento participam sete juízes. Seis deles votam e o presidente da corte só manifesta sua decisão em caso de empate.

Cassação
Dárcy e Marinho tiveram os diplomas cassados em primeira instância depois que o Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação alegando abuso de poder econômico nas eleições de 2012 por eles terem usado servidores públicos em horários de expediente para sua campanha. No processo foram anexados fotos e documentos que remetem às supostas irregularidades.

Além da cassação dos diplomas, a sentença prevê que os dois paguem multa de R$ 50 mil cada e fiquem inelegíveis por oito anos. Ambos recorreram e conseguiram uma liminar para ficarem no cargo até que o caso seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. No começo de junho, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) enviou ao TRE um parecer favorável pela cassação dos mandatos dos dois.

Além dessa ação, o Ministério Público em Ribeirão Preto entrou com outro processo por improbidade administrativa contra a prefeita por ela ter usado funcionários comissionados na campanha de reeleição. A promotoria se baseou na decisão de cassação de primeira instância e também pediu multa de R$ 1,7 milhão pelos danos que essas irregularidades teriam causado à comunidade. O caso ainda não foi julgado.

Defesa
O advogado de defesa de Dárcy e Marinho, Ricardo Vita Porto, afirmou em nota, na ocasião, que nenhum servidor municipal trabalhou na campanha da prefeita no ano passado durante o horário de trabalho. Ele diz ainda que as fotos anexadas ao processo foram tiradas em eventos ocorridos aos finais de semana e no período da noite. Porto ressaltou ainda que seus clientes cumpriram a legislação eleitoral.

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Dárcy Vera abraça o vice-prefeito Marinho Sampaio em cerimônia de posse (Foto: Eduardo Guidini/G1)Dárcy Vera abraça o vice-prefeito Marinho Sampaio em cerimônia de posse (Foto: Eduardo Guidini/G1)

 

 

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