Economia Defesa do Consumidor

Bradesco Seguros vai indenizar em R$ 15 mil família de bebê recusado em UTI

Internação foi negada sob alegação de que recém-nascida não tinha vínculo com titular do plano, o avô da criança

UTI neonatal: internação de recém-nascido foi negada pela Brasdesco Seguros sob alegação de que bebê não tinha vínculo com titular do plano, o avô da criança
Foto: Gustavo Stephan/18-10-2012
UTI neonatal: internação de recém-nascido foi negada pela Brasdesco Seguros sob alegação de que bebê não tinha vínculo com titular do plano, o avô da criança Foto: Gustavo Stephan/18-10-2012

RIO — A Bradesco Seguros foi condenada pela Justiça do Rio a indenizar em R$ 15 mil a família de uma recém-nascida que teve a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) negada pela operadora de plano de saúde. Uma decisão de segunda instância confirmou a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Santa Cruz, na Zona Oeste da cidade, em favor da criança.

O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), confirmou a sentença que condenou a operadora de planos de saúde a manter uma recém-nascida em UTI neonatal e a pagar à família indenização por danos morais. A empresa recusou-se a autorizar a internação, sob a alegação de não haver vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia, segundo informações que constam no processo.

“Com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar a menina”, informou o TJ-RJ.

A ação contra a Bradesco Saúde foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio. Segundo a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Alessandra Bentes, a negativa de cobertura é, atualmente, a principal reclamação de quem procura o plantão noturno do órgão:

— A situação da saúde, tanto pública quanto privada, domina o plantão noturno. E em relação aos planos, a negativa de cobertura é a principal razão que leva os consumidores a procurarem o serviço. Estamos trabalhando para identificar todas essas demandas, chamar as empresas e propor um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) antes de propor uma ação civil pública.

Empresa teve recurso negado

O colegiado da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, não aceitou o recurso de apelação da Bradesco Seguros contra a sentença anterior, do Fórum de Santa Cruz, em favor da recém-nascida.

Segundo o desembargador Ribeiro de Carvalho, a sentença de primeira instância deu solução adequada ao caso, uma vez que a Lei nº 9.656/98 (conhecida como Lei de prevê a cobertura assistencial ao recém-nascido de dependente em plano de saúde e proíbe a recusa nos casos de emergência. “Não se controverte aqui sobre a existência do contrato ou sobre a qualidade da mãe do autor como dependente do avô, este o consumidor, nem se alegou qualquer restrição na cobertura àquela”, destaca o desembargador na decisão.

O magistrado frisa ainda que é dever jurídico da empresa prover internação à criança, não apenas pelos 30 dias iniciais após o seu nascimento, mas enquanto caracterizar-se o quadro de emergência, tal como a lei a define. “Trata-se, portanto, de recusa injustificada de cobertura às necessidades do autor, fato este que, por sua gravidade, enseja dano moral, independentemente de prova”, conclui o magistrado.

A Bradesco Seguros informou que cumpre a liminar em questão desde que a recebeu, em 3 de fevereiro de 2012. Sobre a recente decisão sobre o caso, a empresa esclarece que “não comenta decisões do Poder Judiciário.”