O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9), por maioria de votos (sete a um), manter a incidência da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) no cálculo do Imposto de Renda das empresas. A decisão tem repercussão geral e deve ser adotada em processos iguais em instâncias inferiores que questionem o pagamento.
A decisão foi tomada em recurso do banco Santander, que argumentou que o tributo era decorrente de despesa operacional (necessária para o funcionamento da empresa) e que o pagamento do IR deveria ser feito com base no lucro real, definido após o pagamento de impostos.
Para os ministros, porém, a CSLL é um tributo decorrente de lucro e deve, sim, ser considerado para o cálculo do Imposto de Renda. A decisão favorece a Fazenda Pública, já que a arrecadação permanece como está.
Com a decisão, o Supremo manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de que é legal a cobrança prevista em lei.
O único ministro contrário à tese foi Marco Aurélio Mello. Para ele, a CSLL não aumenta o patrimônio da empresa e, portanto, não pode ser incluída na base de cálculo.