09/05/2013 20h53 - Atualizado em 09/05/2013 20h54

Supremo nega pedido para retirar CSLL do cálculo do IR de empresas

STF rejeitou recurso de banco que argumentava que tributo era despesa.
Para ministros, CSLL é decorrente de lucro e deve ser considerada no IR.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9), por maioria de votos (sete a um), manter a incidência da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) no cálculo do Imposto de Renda das empresas. A decisão tem repercussão geral e deve ser adotada em processos iguais em instâncias inferiores que questionem o pagamento.

A decisão foi tomada em recurso do banco Santander, que argumentou que o tributo era decorrente de despesa operacional (necessária para o funcionamento da empresa) e que o pagamento do IR deveria ser feito com base no lucro real, definido após o pagamento de impostos.

Para os ministros, porém, a CSLL é um tributo decorrente de lucro e deve, sim, ser considerado para o cálculo do Imposto de Renda. A decisão favorece a Fazenda Pública, já que a arrecadação permanece como está.

Com a decisão, o Supremo manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de que é legal a cobrança prevista em lei.

O único ministro contrário à tese foi Marco Aurélio Mello. Para ele, a CSLL não aumenta o patrimônio da empresa e, portanto, não pode ser incluída na base de cálculo.

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