Economia Defesa do Consumidor

Justiça nega liminar à ANS e mantém proibida suspensão de planos saúde

Empresas afirmam que foi uma vitória importante e que mostra abusos da reguladora
Reprodução de Internet Foto: Agência O Globo
Reprodução de Internet Foto: Agência O Globo

RIO — O desembargador federal Aluisio Mendes, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou o pedido da Agência Nacional de Saúde (ANS) para que fosse mantida a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras, que segundo a reguladora estariam fora dos padrões de atendimento e negando procedimentos dentro do rol de cobertura.

O recurso foi protocolado na última sexta-feira depois que a Justiça concedeu liminar, em 20 de agosto, à Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde). A liminar cancelou o efeito suspensivo da venda de 136 dos 212 planos de quatro empresas filiadas à entidade (Amil, Amico, Dix, Medial, SulAmerica e Excelsior).

— Foi uma vitória merecida da saúde suplementar que teve a tese reconhecida pelo judiciário. Mais que isso foi uma vitória da democracia, que mostra que, às vezes, o órgão regulador comete excessos que devem ser revistos por meios democráticos e jurídicos — destaca o advogado André Tavares, um dos que representa a Fenasaúde no processo.

ANS entende que decisão garante suspensão de planos

O entendimento da agência reguladora, no entanto, é completamente diverso do divulgado pelo TRF e pela Fenasaúde. Em nota distribuída na noite desta quarta-feira, a ANS afirma que fica mantida a suspensão da comercialização de todos os planos e informa inclusive que a lista voltou a estar disponível em seu site. A reguladora considera que foi vitoriosa no recurso.

"A decisão que permite manter o monitoramento do atendimento e, portanto, suspender a comercialização de planos de saúde que descumpriram a legislação e os contratos firmados com o consumidor. ", diz a nota da ANS, acrescentando ainda que a " ANS reexaminou seus próprios critérios e concluiu que todos os entendimentos expressos pelo TRF foram adotados pela Agência no processo de monitoramento. Não houve impacto no número de operadoras nem de planos cuja suspensão havia sido anunciada na última semana." Segundo a  agência , e stão com comercialização suspensa a partir de amanhã246 planos de 26 operadoras, sendo 212 planos de 21 operadoras com suspensão feita no sextoº ciclo de monitoramento. A reguladora acrescenta ainda que há outras cinco operadoras que permanecem desde o quinto  ciclo com produtos suspensos – ao todo, mais 34 planos.

Decisão continua impedindo contabilizar queixas em andamento

Segundo a decisão anunciada nesta quarta-feira pelo desembargador,  ao avaliar os planos de saúde, a ANS não poderá contabilizar como pontos negativos as reclamações de consumidores que ainda estejam sendo analisadas, critério que inviabilizaria a suspensão dos planos. A regra vale para as operadoras que tenham encaminhado à ANS defesa administrativa, acompanhada da devida documentação comprobatória. Em caso das operadoras que não tenham enviado resposta em tempo hábil estas poderão ser computadas negativamente.

Na decisão anterior, Aluisio Mendes determinava que a ANS também não poderia incluir na pontuação dos planos as queixas não analisadas e as que tenham sido indeferidas, pela não obrigatoriedade de cobertura. Uma nota técnica apresentada pela agência reguladora, porém, esclareceu que essas duas hipóteses já são excluídas do cálculo de pontos negativos.

"Caso fosse determinada a exclusão de tais reclamações da avaliação de garantia de atendimento, poderiam as operadoras de plano de saúde se sentir estimuladas a não apresentar resposta à notificação, a configurar verdadeiro ato atentatório à fiscalização, o que não se coaduna, inclusive, com a urgência normalmente requerida nestes casos", afirmou o desembargador no texto da decisão.

Já com relação às reclamações que tenham recebido resposta do plano de saúde, Aluisio Mendes ressaltou que a inclusão na pontuação só pode ocorrer após a ANS concluir que foi cometida infração por parte da prestadora de serviço.

" Com efeito, a consideração, no monitoramento da garantia de atendimento, de reclamações sem qualquer juízo, ainda que provisório, da agência reguladora acerca da responsabilidade da operadora de plano de saúde, pode desencadear o uso indevido do canal de comunicação da agência reguladora por operadoras de plano de saúde que, a título de exemplo, podem vir a estimular os segurados de operadora de plano de saúde concorrente a realizar infundadas reclamações, situação que desestabilizaria o equilíbrio e a credibilidade do sistema", destacou Mendes em outro trecho de sua decisão.