Decreto publicado pelo governo federal reduz as alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidentes sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, de açaí e sucos de frutas destinados à fabricação de refrigerantes e refrescos.
O decreto assinado pela presidente Dilma Roussef e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi publicado nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União.
Segundo a publicação, o extrato de semente de guaraná ou de açaí terão o imposto reduzido em 50%. Já para os extratos usados na elaboração de refrigerantes que contenham suco de fruta, a redução será de 25%. Refrigerantes e refrescos que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí também terão o IPI reduzido em 50%. Já para as bebidas que contenham suco de frutas a redução será de 25%.
Os benefícios já tinham sido concedidos anteriormente em dezembro 2011, por meio do Decreto nº 7.660. Agora, a isenção foi retomada.
O texto especifica que ficam “reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente”.
Indústria de refrigerantes espera crescer até 3%
O mercado brasileiro de refrigerantes, que recuou 0,6% em volume em 2012, para 16,1 bilhões de litros, deve avançar entre 2% e 3% neste ano, segundo a projeção da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), informa o Valor Online.
Segundo o vice-presidente da Abir e diretor da Brasil Kirin, José Francischinelli, o decreto "trará de uma redução em torno de cinco centavos por litro de refrigerante de guaraná e de 2,5 centavos por litro de refrigerantes de outros sabores para os fabricantes".
Do mercado total, 54% correspondem aos refrigerantes de cola, 20% são à base de guaraná e o restante é feito com o uso de sucos de frutas (laranja, uva, limão, abacaxi, maracujá e maçã) em sua composição.