Economia

Nos feriados da JMJ, domésticas devem tirar folga ou ganhar compensação

Empregadores devem pagar remuneração em dobro nos dias de descanso ou combinar folga para outro dia

RIO - Com os feriados decretados pela prefeitura do Rio para a 28ª Jornada Mundial da Juventude (JMJ), patrões devem ficar atentos às regras para compensar os direitos dos empregados domésticos, caso precisem que eles trabalhem durante os dias de descanso. As horas trabalhadas devem ser recompensadas, alertam especialistas.

Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, não há problema em fazer um acordo com a empregada para que ela trabalhe nos feriados, desde que a compensação prevista por lei seja cumprida. O empregador pode fazer isso pagando a mais ou dando um dia de folga, a ser combinado com a doméstica.

Para fazer a compensação diretamente no salário, o patrão deve primeiro fazer a conta de quanto vale um dia de trabalho. Para isso, basta dividir o salário por 30. Por exemplo, se o salário pago à empregada é R$ 900, cada dia custa R$ 30. Nesse caso, no feriado, deverá ser pago, além do valor do dia normal de trabalho, mais 100%, ou seja, R$ 30.

O site do GLOBO conta com uma calculadora para ajudar a fazer as contas. Clique aqui para acessar a ferramenta.

Patrão e empregado também podem combinar o acerto de contas por meio de dias de folga, equivalentes aos dias trabalhados. Nesse caso, eles devem acordar quais são os melhor dias para compensar os feriados.

Feriados de meio período

Além dos feriados integrais, marcados para as próximas quinta-feira (25) e sexta-feira (26), o decreto da prefeitura também prevê dois dias em meio período. O primeiro já ocorre nesta terça-feira, a partir das 16h. O outro é na segunda-feira, quando será feriado municipal até 12h.

O cálculo para essas ocasiões deverá ser o valor pago por hora. No caso, basta dividir o salário por 220. Considerando, novamente, um salário de R$ 900, a hora trabalhada sai por R$ 4,09. Novamente, deverá ser pago o valor mais 100%, ou seja, R$ 8,18 por hora durante o período considerado feriado.

Para Flávio Pires, da Siqueira Castro Advogados, o importante é deixar tudo claro e acordado com o empregado.

— Uma dica, para esses dias de meio feriado, é combinar com o empregado para que ele trabalhe um dia inteiro e folgue outro dia inteiro, compensando a carga horária — sugere.

Empregados que trabalham fora do Rio devem trabalhar

Como se trata de um feriado municipal, situações inusitadas podem ocorrer. Caso o empregado more no Rio e o patrão, em outro município, como Niterói, por exemplo, vale a lei do município do local de trabalho. Ou seja, mesmo morando no Rio, onde é feriado, o empregado deverá trabalhar normalmente. No entanto, por serem dias atípicos, o Flávio Pires alerta que o empregador deve estar preparado para possíveis problemas.

— Caso o empregado tenha problemas de conseguir transportes, ou não consiga se desvencilhar do trânsito, a falta pode ser justificada, sem necessidade de compensação, como ocorre em caso de doença — explica Pires.

A legislação que prevê o direito a feriados dos domésticos é anterior à PEC das Domésticas. A regulamentação para esse aspecto veio na lei 11.324, de 2006, que revogou trecho de uma norma de 1949, que definia que o “repouso semanal remunerado” valia para todos os trabalhadores, mas não se aplicava a empregados domésticos.