22/05/2013 18h21 - Atualizado em 22/05/2013 18h26

STF decide que créditos de ICMS não entram no cálculo do PIS/Cofins

União argumentava que, ao transferir crédito, empresa teria de pagar tributo.
Decisão tem 'repercussão geral' e valerá para demais instâncias da Justiça.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) por maioria de votos (nove a um) que os créditos de ICMS decorrentes de exportação são imunes à cobrança do PIS-Pasep e da Cofins quando os créditos são transferidos a terceiros. Com isso, o custo das empresas exportadoras será reduzido.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser adotada em processos semelhantes de instâncias inferiores. Segundo dados do site do STF, há 65 processos parados nos tribunais do país que questionam a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ao vender mercadorias para o exterior, uma empresa exportadora tem direito a receber crédito do ICMS pago na aquisição da matéria-prima. Quando a empresa tem atividades de comércio no mercado interno, pode utilizar os créditos de ICMS decorrentes da exportação em outras atividades. Quando não tem, comercializa ou repassa os créditos a terceiros.

A União defendia que, nesses casos, os créditos de ICMS deveriam incidir na cobrança do PIS e da Cofins. Os ministros do Supremo entenderam que os créditos, mesmo comercializados, não fazem parte das receitas da empresa e, portanto, não podem integrar a base de cálculo de outro tributo.

A decisão foi tomada na análise de um recurso da União que questionou entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de que uma exportadora de calçados não precisava incluir os créditos do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A empresa argumentava que a transferência de crédito ocorria somente como forma de compensar o crédito do ICMS não utilizado.

Debate
O ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da empresa, afirmou que é "momento histórico" a redução do chamado custo Brasil. "Dentro deste custo Brasil, encontra-se exatamente um gravame que pesa sobre as exportações e onera sobremaneira a atividade empresarial nacional."

Lewandowski citou como positiva a recente aprovação pelo Congresso da medida provisória dos Portos que, segundo ele, "elimina, ou pelo menos diminui, o gargalo no que tange ao fluxo de mercadorias internacionais".

"Os créditos de ICMS não compõem de forma nenhuma o patrimônio da empresa e nem constituem renda própria ou faturamento nos termos da Constituição. São meras receitas que não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins", declarou.

Para o ministro Celso de Mello, a União não pode "tirar com a mão esquerda aquilo que ela concede com a mão direita".

O ministro Marco Aurélio Mello destacou também que o ideal seria que as empresas pudessem sacar os valores dos créditos do ICMS, em vez de ter de repassar a terceiros com perdas. "A empresa deveria poder ir ao guichê do Estado e receber esse crédito, e não simplesmente transferir esse crédito com deságio."

Dias Toffoli, único a votar contra, disse que a Constituição não veda a incidência da contribuição sobre a cessão dos créditos. "Não vejo da leitura da letra referida [legislação] que ali haja uma imunidade [em relação aos créditos do ICMS]."

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