05/06/2013 21h35 - Atualizado em 07/06/2013 11h05

Justiça do Rio de Janeiro obriga GM a convocar recall do Cobalt

Problema estaria no freio, segundo Comissão de Defesa do Consumidor.
Segundo proprietários, marca mascara defeito com graxa ou fita adesiva.

Do G1, em São Paulo

Cobalt LTZ 1.8  automático estreia por R$ 49.990 (Foto: Divulgação)Cobalt foi alvo de recall um mês depois de ser lançado, em 2011  (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (5) que a General Motors realize um recall do Cobalt por problema no freio. Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), que entrou com o pedido de liminar, donos do sedã reclamam de um defeito “na pinça do freio do veículo, caracterizado como vício oculto”. Segundo a Alerj, a liminar tem efeito em todo o estado.

Ao pedir a liminar, a comissão alegou que, de acordo com proprietários, o reparo realizado nas concessionárias consiste apenas na aplicação de graxa (ou fita adesiva) em torno da peça, que mascara o defeito. Após um período de uso, a avaria é detectada novamente.

O Cobalt foi lançado em novembro de 2011 e cerca de 1 mês depois foi alvo de um recall para troca do pedal do freio. Foram convocados todos os exemplares produzidos até então, um total de 2.108 unidades.

Na época, a fabricante ressaltou que, dos carros produzidos, apenas 770 estavam em poder de clientes, enquanto outros 164 faziam parte da frota de uso da GM. As demais 1.174 unidades estavam nas concessionárias, em processo de faturamento, e seriam entregues aos futuros compradores com o pedal de freio já substituído.

“O consumidor tem o direito básico à segurança quanto aos produtos adquiridos, sendo dever do fornecedor, segundo artigo 8º do CDC, dar as informações necessárias e adequadas a respeito dos produtos colocados no mercado de consumo, os quais não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição. Destarte, não é razoável que o consumidor procure assistência técnica e receba atendimento paliativo e falho, o que ocorre inegavelmente quando, após a utilização normal do bem, verifica-se o mesmo problema”, justificou o juiz Luiz Roberto Ayoub, que concedeu a liminar.

A Justiça também determinou que a GM veicule propaganda a respeito do reparo. Por e-mail, a General Motors afirmou ao G1 que "a empresa se ressalva ao direito de não comentar casos judiciais em tramitação até o seu desfecho".

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