07/05/2013 19h52 - Atualizado em 07/05/2013 19h52

Aneel quer fixar limite de queixas para distribuidoras de energia

Concessionárias vão ser multadas se descumprirem metas.
Agencia também definiu regras para adesão à chamada tarifa branca.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília

Regulamento ainda vai passar por consulta pública

As distribuidoras de energia elétrica poderão ser punidas com multa a partir de 2015 caso descumpram metas de número máximo de reclamações recebidas dos seus clientes e também de prazo para resolver os problemas apontados por eles. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (7) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O regulamento ainda vai passar por consulta pública. Se aprovado como está, a partir do ano que vem cada uma das 63 distribuidoras do país vai passar a ter limite de DER (prazo para solução de problemas) e FER (frequência de reclamações dos clientes) para cumprir, sob pena de multa.

De acordo com o relator da proposta e diretor da Aneel, Edvaldo Santana, o objetivo da medida é fazer com que as concessionárias de distribuição de energia dêem mais atenção à solução de problemas apontados pelos consumidores.

Hoje as empresas já podem ser multadas por descumprir prazo para solucionar demanda de clientes. O novo regulamento, porém, torna essa obrigação mais rígida.

Efeito suspensivo
Ele apontou que, nos últimos meses, aumentaram na ouvidoria da Aneel as queixas de clientes contra o atendimento das distribuidoras. E que, na hora de buscar a solução para um problema, os consumidores têm preferido recorrer à agência em primeiro lugar, ao invés de tentar a solução diretamente com a empresa.

Um dos motivos é que, hoje, a Aneel tem prazo máximo de 19 dias para atender a queixas que chegam através de sua ouvidoria, enquanto que as distribuidoras têm 30 dias para responder a uma demanda de seus clientes.

Além disso, as reclamações feitas à Aneel provocam o chamado efeito suspensivo, que impede as distribuidoras de cortar o fornecimento de energia para um cliente por falta de pagamento até que a pendência seja solucionada. Isso não acontece quando a pessoa procura diretamente a empresa.

Para inverter essa situação, a proposta estabelece redução, de 30 para 15 dias, do prazo regulamentar para que as concessionárias resolvam o problema apresentado. E estende o efeito suspensivo para os processos que iniciam na central de atendimento das distribuidoras.

Tarifa branca
A diretoria da agência aprovou ainda nesta terça encaminhamento para consulta pública da proposta que estabelece regras para adesão à chamada tarifa branca, sistema que permite aos consumidores reduzir o valor da tarifa de energia em até 45% ao diminuir o consumo durante o horário de pico.

O regulamento que estabelece a tarifa branca foi aprovado pela Aneel em novembro de 2011 e começa a valer em janeiro de 2014. Ele prevê a aplicação de tarifas diferenciadas por horário de consumo. Quem aderir ao sistema vai poder pagar mais barato pela energia utilizada fora do horário de pico (18h às 21h).

Pelo regulamento, haverá três diferentes patamares de consumo: aquele em que a energia é mais cara (horário de pico), em que a energia é mais barata (madrugada e manhã) e uma faixa intermediária, entre esses dois horários.

Esse sistema vai funcionar entre segunda e sexta-feira. Aos finais de semana, a tarifa mais barata vai valer em todas as horas do dia.

Com essa medida, a Aneel espera estimular o consumo nos horários em que a tarifa é mais barata e, assim, reduzir a necessidade de expansão da rede de distribuição para atender à grande demanda do horário de pico. A tarifa branca será opcional. Os consumidores que não quiserem aderir a ela permanecem no sistema convencional.

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