Economia

TST nega pedido dos Correios por suspensão da greve

Ministro da corte marcou audiência de conciliação entre a empresa e representantes dos funcionários para amanhã

BRASÍLIA — O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, negou nesta segunda-feira pedido de liminar feito pelos Correios, para que fosse suspensa a greve dos funcionários ou que eles fossem obrigados a manter pelo menos 80% do contingente mínimo em atividade, em cada uma das unidades dos Correios.

O pedido da empresa foi feito contra a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). Além da declaração da abusividade da greve, a empresa pediu a revisão do dissídio coletivo de 2012, "para adequá-las à realidade atual".

Sem a decisão liminar, Levenhagen marcou para amanhã audiência de conciliação e instrução, às 14h, no TST, para tratar dos pedidos de mudança nos termos do dissídio. Caso não se chegue a acordo, o processo é levado a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do tribunal.

Para justificar o pedido de suspensão da greve, os Correios afirmavam que parte da categoria teria iniciado a paralisação no dia 11, e outra parte teria anunciado paralisação a partir de amanhã. A empresa alega que os serviços prestados por ela são essenciais, e a eventual interrupção de suas atividades, ainda que parcial, "causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços postais, na medida em que é reconhecidamente prestadora de serviço público obrigatório e de titularidade exclusiva do Estado".

O ministro Levenhagen, instrutor do dissídio, considerou que o pedido para suspender a greve não se sustenta pois a Constituição assegura o direito de greve. Ele também avaliou, para negar pedido de manutenção de 80% do contingente em atividade, que a empresa não apresentou elementos que permitam aferir se a paralisação tenha implicado prejuízo à prestação de serviços à comunidade.