03/04/2013 20h12 - Atualizado em 03/04/2013 23h18

Ministros divergem sobre tributação de empresa com coligada no exterior

Ações discutem se IR e CSLL serão pagos pelo lucro previsto ou remetido.
Só a Vale pode perder R$ 30 bilhões caso STF decida em favor da União.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

Os ministros Joaquim Barbosa e Teori Zavascki se dividiram no julgamento, iniciado nesta quarta-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre ações que questionam a cobrança de impostos para empresas brasileiras que têm coligadas - firmas sediadas no exterior que têm 20% ou mais na sociedade com a empresa brasileira.

O tribunal discute se o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das coligadas deve ser calulado com base no lucro presumido, previsto no balanço da empresa, ou com base nos rendimentos que foram remetidos ao Brasil. Atualmente, a legislação determina que deve ser considerado o lucro considerado no momento do balanço.

As ações envolvem tributos cujos valores ultrapassam R$ 30 bilhões somente em débitos da Vale com a União. A sessão do STF foi suspensa quando ainda faltavam os votos de oito ministros, e o tema voltará a ser analisado na quarta da semana que vem (10).

De acordo com a Constituição, os impostos só devem ser considerados na renda distribuída"
Joaquim Barbosa, presidente do STF

As empresas argumentam que considerar o lucro presumido é prejudicial porque elas podem pagar tributo sobre um valor maior do que de fato receberam. Já a União quer manter o sistema atual sob o argumento de que as empresas podem remeter ao Brasil menos do que ganharam e sonegar tributos.

Divergência
Em seu voto, nesta quarta (3), Joaquim Barbosa foi a favor das empresas, ao entender que não se pode considerar o lucro que ainda não foi constatado, mas disse que essa regra deveria valer apenas para as coligadas em países fora de paraísos fiscais.

"A Constituição permite o imposto sobre o lucro, mas não da perspectiva de renda. De acordo com a Constituição, os impostos só devem ser considerados na renda distribuída", afirmou. Ele destacou que a Receita Federal tem uma lista dos países considerados paraísos fiscais, o que facilita a identificação diferenciada de impostos.

Já o ministro Teori Zavascki entendeu que deve ser mantida a regra atual, em prol da União, argumentando que o lucro previsto em balanço é um "fenômeno real" e, portanto, a prática é legal. "O balanço apura fenômeno que ocorreu. Ocorrido resultado positivo é fenômeno real, é fenômeno econômico juridicamente irreversível."

Impasse
Três ações estavam na pauta do STF desta quarta: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que questionava as regras atuais; recurso de uma empresa que pleiteava pagar os tributos após o lucro retornar ao país; e outro recurso da União que questionava decisão judicial de autorizar pagamento do imposto com base no lucro distribuído.

O recurso da empresa tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de base para processos sobre o mesmo tema em outras instâncias da Justiça.

Na ADI, que começou a tramitar em 2001 e tinha a possibilidade de anular a lei, nove ministros já tinham votado, dos quais seis já deixaram o STF. Ayres Britto, Cezar Peluso, Eros Grau e Nelson Jobim, todos já aposentados, votaram contra a ação, mantendo as regras atuais. Votaram pela inconstitucionalidade da regra Sepúlveda Pertence, também já aposentado, e os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. A ministra aposentada Ellen Gracie considerou parcialmente ilegal a regra.

Em agosto de 2011, Barbosa pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso). Ao votar nesta quarta, trouxe outro voto alternativo, considerando ilegal a regra apenas para empresas coligadas sediadas em paraísos fiscais. Dessa forma, não houve maioria formada em nenhuma posição. Após diversas propostas de como resolver o impasse, a análise do tema foi adiada.

Dias Toffoli chegou a propor que fossem consideradas ilegais apenas a cobrança com base nos balanços para empresas em paraísos fiscais, entendimento de seis ministros. "Não se pode desconsiderar a história desse tribunal", disse, ao argumentar que os votos já proferidos não podem ser descartados.

Gilmar Mendes rebateu: "Eu estou perplexo quanto a ser possível ter um somatório que leve a seis votos."

Joaquim Barbosa queria que o julgamento continuasse nesta quinta (4). "É um caso que se arrasta por 10 anos. Eu gostaria que nós encerrássemos de uma vez", disse Barbosa. Marco Aurélio Mello ponderou: "Apenas uma semana para que possamos refletir, presidente". Barbosa, então, aceitou a sugestão.

Ao final da sessão desta quarta, o presidente do STF afirmou a jornalistas que a ADI deve, em sua opinião, ser desconsiderada, em razão da divergência e de não ter se alcançado maioria (mais da metade da corte), e o plenário deve focar no recurso com repercussão geral.

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