Economia

Troco não devolvido a passageiros renderia até R$ 30 milhões por ano a empresa de ônibus

Segundo Decreto Municipal N° 129, quando ocorrer falta de moeda fracionária, empresa tem que reduzir o preço da passagem

Troco não recebido por passageiros gera lucro astronômico às empresas de ônibus
Foto: Agência O Globo
Troco não recebido por passageiros gera lucro astronômico às empresas de ônibus Foto: Agência O Globo

RIO - A revogação do aumento das passagens de ônibus, anunciado pela Prefeitura do Rio no dia 19, vai gerar economia em dobro para os passageiros. Além dos R$ 0,20 que os consumidores vão deixar de pagar pelo transporte, a anulação resolve o problema da falta de troco. Devido à escassez de moedas de R$ 0,05 no mercado, muitas pessoas acabavam abrindo mão do dinheiro, por impaciência ou por terem que desembarcar em seguida.

Mesmo parecendo pouco, por mês, o valor chegava a R$ 2,20 para quem deixava de pegar o troco de R$ 0,05 na ida e R$ 0,05 na volta (R$ 0,10/22 dias úteis). A diferença é ainda mais nítida quando multiplicada pelos dias do ano. Se o passageiro deixasse para trás essa quantia diária, a diferença anual seria de R$ 24,20 (242 dias úteis, referentes a 11 meses, já que um mês é de férias).

O prejuízo do passageiro era revertido em lucro para as empresas de ônibus. Se multiplicado pela quantidade de pessoas que pagam em dinheiro suas passagens diariamente no município do Rio (1,26 milhão), e deixavam o troco de R$ 0,10 para trás, o valor poderia render para as empresas de ônibus até 30,4 milhões por ano.

Para a auxiliar de farmácia Rayane Farias, de 19 anos, qualquer valor faz diferença.

— Eu ganho o dinheiro certo por dia para pegar o transporte. Se eu deixar o troco para trás, não tenho dinheiro no dia seguinte para pegar outro ônibus.

Denúncia à secretaria

De acordo com o Decreto Municipal N° 129, de 5 de setembro de 1979, quando ocorrer falta de moeda fracionária, a empresa tem que reduzir o preço da passagem até um valor que seja possível o passageiro receber o troco.

— Algumas empresas de ônibus mandam o passageiro descer, caso o cobrador não tenha troco. Quando isso ocorrer, o passageiro deve registrar o número do ônibus e recorrer à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), que fiscaliza as empresas — orienta Paula Maria Lacerda, advogada especializada em Direito do Consumidor.