12/06/2013 19h25 - Atualizado em 12/06/2013 19h25

Comissão do Senado aprova projeto da Lei das Religiões

Texto regulamenta dispositivos sobre livre exercício de crenças.
Proposta ainda precisa ser votada nos plenários de Senado e Câmara.

Do G1, em Brasília

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) texto substitutivo (projeto com alterações) do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que estabelece mecanismos para assegurar o livre exercício religioso.

A proposta, conhecida como Lei das Religiões, a proposta ainda precisa ser aprovada nos plenários do Senado e da Câmara antes de ser sancionada.

O texto surgiu como exigência de diversas expressões e hierarquias religiosas diante da convenção assinada entre o Estado brasileiro e a Santa Sé em 2008, quando o então presidente Luís Inácio da Silva visitou o Papa Bento XVI.

A convenção define termos de ajuste com relação à Igreja Católica e o Estado. Outras religiões querem a equiparação dessas normas.

O texto aprovado nesta quarta regulamenta, por exemplo, dispositivos constitucionais que garantem o livre exercício de crenças. Também trata da proteção aos locais de cultos e da liberdade de ensino religioso.

Segundo o relatório de Suplicy, “o projeto trata de definir como parte relevante do patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais de natureza histórica, artística e cultural das instituições religiosas”.

Pelo texto, o ensino religioso deve ser parte integrante da formação básica, sendo oferecido nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. No entanto, o projeto determina que a matrícula no ensino religioso é facultativa e deve ser assegurado o respeito à diversidade religiosa.

O texto reconhece, ainda, a garantia da imunidade tributária referente a impostos, em conformidade com a Constituição Federal, às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades respectivas. 

Com o novo texto, fica determinado o impedimento de demolição, ocupação, penhor ou desvio de finalidade de qualquer edifício, dependência ou objeto relacionado aos cultos religiosos. A exceção vale para casos em que houver execução de obras direcionadas à utilidade pública ou ao interesse social.

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