Economia Defesa do Consumidor

Fabricante indenizará mulher em R$ 4 mil por rato morto em pipoca

Alimento da marca Beija Flor é fabricado em Santa Catarina

Acidente de consumo com pipoca Beija Flor ocorreu no RS
Foto: FOTO: Divulgação
Acidente de consumo com pipoca Beija Flor ocorreu no RS Foto: FOTO: Divulgação

RIO — O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve indenização a ser paga pela empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos, produtora da pipoca pronta Beija Flor, à consumidora que encontrou um rato morto, já em estado de putrefação, em pacote do produto. Em decisão monocrática, o ministro negou seguimento ao recurso especial interposto pela Flavor. A empresa, que tem sede em Criciúma (SC), foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A Justiça gaúcha considerou o ocorrido um acidente de consumo, por inadequação e insegurança do produto. Segundo o TJRS, a situação configura dano moral. “Diante da situação a que a autora foi exposta – sentimentos de repulsa, nojo e insegurança –, o dano moral configurou-se in re ipsa. Dispensada a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato”, afirmou a decisão do tribunal estadual.

No STJ, a empresa alegou a inexistência de abalo moral, uma vez que não teria havido a ingestão do alimento impróprio ao consumo humano.

Procurada pelo GLOBO, a empresa ainda não se manifestou.