08/05/2013 08h20 - Atualizado em 08/05/2013 11h37

Supremo deve julgar ação em que Varig pede R$ 6 bilhões à União

Se Varig ganhar, parte do valor deve ser usado para dívidas trabalhistas.
União diz que não deve pagar indenização por congelamento de preços.

Do G1, em Brasília

Ex-funcionários da Varig protestam no Santos Dumont (Foto: Reprodução/ TV Globo)Ex-funcionários da Varig durante protesto no Rio no
fim do ano passado (Foto: Reprodução/ TV Globo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (8) processo em que a Varig pede indenização por tarifas aéreas congeladas durante planos econômicos adotados pelo governo federal nas décadas de 1980 e 1990. A estimativa é de que a compensação, que deverá ser paga pela União, chegue a R$ 6 bilhões. Caso a Varig ganhe, parte desse valor deve ser usado para o pagamento de dívidas da empresa ex-funcionários dla Varig.

Há expectativa de que o fundo de previdência Aerus, do qual participam ex-empregados e aposentados pela Varig, também seja beneficiado. O setor aguarda pelo julgamento do STF porque os trabalhadores são credores preferenciais para receber valores após a decretação da falência da empresa, em 2010. A situação mais urgente é a de 8.170 participantes do chamado plano 1 da Varig no Aerus, que só têm as aposentadorias asseguradas até junho.

O tema já é tratado na Justiça brasileira há 20 anos - a Varig entrou com ação na Justiça Federal do Distrito Federal em 1993. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região fixou, em 2002, em R$ 3 bilhões a indenização para a Varig - os valores corrigidos chegam ao dobro da quantia inicial. Em 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito da Varig, o que levou a União a recorrer ao Supremo.

O recurso extraordinário apresentado pela União e pelo Ministério Público Federal em 2007 é o primeiro tema da pauta da sessão do Supremo desta quarta. Cabe ao presidente da corte, Joaquim Barbosa, chamar ou não o processo para julgamento.

O recurso da União alega, entre outras coisas, que “mera redução ou perda de receita, decorrente de defasagem verificada nas tarifas de transporte aéreo por ato da autoridade pública (decretos de congelamento de preços), não impõe ao poder concedente a obrigação de indenizar à concessionária por dano econômico”.

A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia. Ela concedeu, desde 2007, diversos pedidos de penhora de valores a receber pela Varig em razão de processos trabalhistas e outras dívidas da empresa.

A Varig alega que "a diminuição do seu patrimônio líquido seria decorrente da política de congelamento tarifário vigente, no país, de outubro de 1985 até janeiro de 1992, instituída pelo denominado Plano Cruzado, do que adviria a responsabilidade da União pelos danos que a comprometeram."

Em maio do ano passado, Cármen Lúcia pediu urgência para julgamento do tema no STF, mas logo na sequência o tribunal passou quatro meses e meio exclusivamente analisando o processo do mensalão.

"A repercussão social do caso em exame e as gravíssimas consequências para as partes mais carentes conduzem-me a requerer, com urgência e prioridade, seja o processo reincluído em pauta para julgamento o mais rápido possível, pois, como antes mencionado, desde o final de 2008 estou habilitada a votar e o processo foi liberado para a pauta desde fevereiro de 2009", argumentou Cármen.

O ministro Dias Toffoli não deve votar no julgamento porque atuou como advogado-geral da União no caso. Os ministros Luiz Fux e Teori Zavascki já analisaram o tema quando atuavam no STJ. Fux foi favorável à decisão de indenizar a Varig e Teori, contrário.

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