08/05/2013 19h29 - Atualizado em 08/05/2013 19h29

Pensão alimentícia não pode incluir abono e PLR, decide STJ

Superior Tribunal de Justiça julgou caso de executivo de multinacional.
Para STJ, renda eventual não pode ampliar pensão fixada pela Justiça.

Do G1, em Brasília

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que abonos, verba de participação nos lucros e outros eventuais ganhos extras não podem ser considerados para aumentar pensões alimentícias.

A decisão é de terça-feira (7), foi divulgada nesta quarta (8) e servirá de base para decisões de instâncias inferiores em casos de processos em andamento ou de novas ações sobre o assunto.

O STJ analisou o caso específico de um executivo de multinacional de São Paulo, que tentava reverter decisão em ação protocolada pela ex-mulher e pela filha. Elas queriam parte dos valores referentes aos benefícios adicionais.

A Justiça de São Paulo havia concedido o direito a 30% dos valores extras recebidos pelo executivo, e o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão.

"Participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remunerada se constituem liberalidade da empregadora, como diz o contrato de trabalho. Nem por isso deixam de integrar o patrimônio remuneratório do empregado. A sua percepção beneficia a família. Não importa seja variável o valor, porque dependente do desempenho pessoal do trabalhador ou dos resultados financeiros e comerciais do empregador”, diz decisão do Tribunal de Justiça.

A relatora da ação no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que um rendimento eventual não pode inflar o valor da pensão estipulada em juízo.

"Mostra-se contraditório o entendimento de que as alimentadas – ex-esposa e filha – devam partilhar, em termos percentuais, de valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais”, disse a relatora.

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